Apresentação
Parecer n.º 70/CNECV/2013 relativo a alimentação compulsiva de reclusos em greve de fome
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida – CNECV - aprovou, em Reunião Plenária do dia 10 de maio, o seu Parecer n.º 70/CNECV/2013 – Parecer relativo a alimentação compulsiva de reclusos em greve de fome, em resposta à solicitação da Direção-Geral dos Serviços Prisionais.
Na sua reflexão sobre os valores e os princípios éticos em causa, o CNECV promoveu a audição de especialistas e intervenientes em casos concretos, abordando ainda o enquadramento legal das intervenções, tratamentos e alimentação coativos em meio prisional.
_____________________________________________________
Ao longo das últimas décadas, os desenvolvimentos médicos e biotecnológicos e as suas implicações no devir social e humano têm clamado por uma tomada de posição sobre quais as aplicações das novas tecnologias que convêm ou não à humanidade. Avassaladores, estes progressos têm o poder de originar uma diferente visão da vida e do próprio Homem e de abrir caminho a profundas mudanças sociais, com impacto global e que se estenderá às gerações futuras.
Portugal foi um dos primeiros países europeus a sentir a necessidade de um comité de bioética a nível nacional. Criado em 1990 e a funcionar junto da Assembleia da República desde 2009, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) é um órgão consultivo independente, que tem por missão analisar os problemas éticos suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida.
No seu IV e actual Mandato, o CNECV continua a reflectir com vista à elaboração de Pareceres e documentos de estudo, assegurando a participação do Conselho em grupos de trabalho, seminários, conferências e reuniões de âmbito nacional e internacional. O CNECV procura igualmente, na esteira de anos anteriores, a sensibilização e o diálogo com a Sociedade Civil, apresentando publicamente as matérias submetidas à sua análise.
Calendário de Reuniões Plenárias para 2013
- 193ª RP - 21 Janeiro (2ª feira)
- 194ª RP - 15 Fevereiro (6ª feira)
- 195ª RP - 11 Março (2ª feira)
- 196ª RP – 24 Abril (4ª feira)
- 197ª RP - 10 Maio (6ª feira)
- Reunião CNECV/CES – 29 de Maio (4ª feira)
- 198ª RP - 21 Junho (6ª feira)
- 199ª RP - 17 Julho (4ª feira)
Agosto: Interrupção dos trabalhos
- 200ª RP - 20 Setembro (6ª feira)
- Reunião CNECV/CBE - Outubro (a determinar)
- 201ª RP - 23 Outubro (4ª feira)
- Conferência CNECV – Novembro (a determinar)
- 202ª RP – 18 Dezembro (4ª feira)











