Parecer nº 122/CNECV/2023 em matéria de gestação de substituição
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) aprovou, por unanimidade, na 276ª Reunião Plenária realizada no dia 21 de abril, o Parecer Nº 122/CNECV/2023 sobre o projeto de Decreto-Lei que procede à regulamentação da Lei Nº 90/2021, de 16 de dezembro, que altera o regime jurídico aplicável à gestação de substituição.
Palavras-Chave
Documentos Anexos | Data de Publicação |
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Comunicado de imprensa sobre Parecer nº 122 | 2023-04-21 |
Sumário Executivo | 2023-04-21 |