Parecer nº 128/CNECV/2024 sobre os aspetos éticos da utilização de substâncias psicadélicas na saúde.
Saber Mais...Parecer n.º 125/CNECV/2023 sobre os Projetos de Lei n.º 699/XV/1ª (PAN) - prevê a criminalização de práticas com vista à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género, e promove o estudo destas práticas em Portugal e a garantia de mecanismos de apoio e resposta e n.º 707/XV/1 (PS) - proíbe práticas atentatórias contra pessoas LGBT+ através das denominadas «terapias de conversão sexual».
Saber Mais...O conceito de Saúde Mental é amplo e abrangente, centrado na pessoa e contemplando também o seu bem-estar global, devendo a legislação nesta matéria ter em conta todas as dimensões associadas a este conceito. O presente parecer é elaborado em resposta à solicitação da Comissão Parlamentar de Saúde relativamente à Proposta de Lei N.º 24/XV/1 - Aprova a Lei de Saúde Mental e altera legislação conexa, tendo a reflexão do Conselho feito referência às suas deliberações anteriores em matéria de Saúde Mental e de Diretivas Antecipadas de Vontade, relevantes neste contexto.
Saber Mais...PARECER SOBRE OS PROJETOS DE LEI N. º 223/XIV/1ª “SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO, ALARGANDO AS SITUAÇÕES DE REALIZAÇÃO DE INSEMINAÇÃO POST MORTEM” E 237/XIV/1ª “ALTERA O REGIME DA PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA, PERMITINDO A INSEMINAÇÃO POST MORTEM PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO PARENTAL CLARAMENTE ESTABELECIDO (SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO)”
Saber Mais...PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 168/XIV/1.ª (PEV) - DEFINE O REGIME E AS CONDIÇÕES EM QUE A MORTE MEDICAMENTE ASSISTIDA NÃO É PUNÍVEL
Saber Mais...PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 104/XIV/1.ª (PS) - PROCEDE À 50.ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL, REGULANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A PRÁTICA DE EUTANÁSIA NÃO PUNÍVEL
Saber Mais...PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 67/XIV/1.ª (PAN) - REGULA O ACESSO À MORTE MEDICAMENTE ASSISTIDA
Saber Mais...PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 4/XIV/1.ª (BE) - DEFINE E REGULA AS CONDIÇÕES EM QUE A ANTECIPAÇÃO DA MORTE, POR DECISÃO DA PRÓPRIA PESSOA COM LESÃO DEFINITIVA OU DOENÇA INCURÁVEL E FATAL E QUE SE ENCONTRA EM SOFRIMENTO DURADOURO E INSUPORTÁVEL, NÃO É PUNÍVEL
Saber Mais...PARECER SOBRE TRATAMENTO COMPULSIVO E DIREITOS DAS PESSOAS COM DOENÇA MENTAL
Saber Mais...PARECER SOBRE A ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DA GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
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