PARECER 130/CNECV/2024 sobre a doação de órgãos em neonatologia para fins de transplantação

Este parecer de iniciativa teve por base uma questão colocada em novembro de 2023 por profissionais de saúde sobre os desafios específicos e os requisitos éticos legitimadores da colheita post mortem e doação de órgãos e tecidos para transplantação em recém-nascidos com anencefalia. Alargando a reflexão ao período neonatal, o CNECV analisou os valores e princípios éticos que devem enformar a comunicação entre todas as partes envolvidas, o processo dialógico de tomada de decisão, a natureza das intervenções e os procedimentos conducentes à recolha de materiais biológicos no corpo quando o início e o fim da vida tendem a justapor-se.

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Recomendação n.º 5/CNECV/2024 Acerca do termo da norma transitória que estabelece prazos para o uso de embriões e gâmetas sob anonimato dos dadores

A presente recomendação do CNECV incide sobre a eliminação iminente de embriões humanos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, que determina que os gâmetas (óvulos e espermatozoides) e os embriões doados antes de 7 de maio de 2018 sejam usados sob anonimato, respetivamente no prazo de 3 e de 5 anos, e destruídos após estes prazos, caso os dadores não tenham entretanto abdicado da confidencialidade da sua identificação.

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Parecer nº 126/CNECV/2023 em matéria de gestação de substituição

Parecer sobre o projeto de decreto-lei que procede à regulamentação da lei nº90/2021, de 16 dezembro, que altera o regime aplicável à gestação de substituição.

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Modelos de embriões humanos - aspetos éticos relevantes

Foi recentemente anunciado na imprensa internacional a produção, por uma equipa de investigação da Cambridge University e do California Institute of Technology, de um modelo incorretamente designado “embrião sintético”, isto é, uma estrutura análoga à do embrião e formada, não a partir da fertilização de um ovócito por um espermatozoide, mas de células estaminais, com capacidade de se diferenciarem em diversas linhagens celulares. Este qualificado “avanço inovador que evita a necessidade de óvulos ou espermatozoides” tem vindo a suscitar aceso debate ético.

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Parecer nº 122/CNECV/2023 em matéria de gestação de substituição

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) aprovou, por unanimidade, na 276ª Reunião Plenária realizada no dia 21 de abril, o Parecer Nº 122/CNECV/2023 sobre o projeto de Decreto-Lei que procede à regulamentação da Lei Nº 90/2021, de 16 de dezembro, que altera o regime jurídico aplicável à gestação de substituição.

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Parecer n.º 120/CNECV/2022 em matéria de autodeterminação da identidade de género, da expressão de género e do direito à proteção das características sexuais no âmbito escolar

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida aprovou, no dia 28 de novembro, o Parecer n.º 120/CNECV/2022 sobre duas iniciativas legislativas em matéria de exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género no âmbito escolar.

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Parecer 119/CNECV/2022 sobre Interrupção Voluntária da Gravidez

No dia 17 de novembro de 2022, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) aprovou o Parecer 119/CNECV/2022 sobre Interrupção Voluntária da Gravidez. Inicialmente suscitado por pedidos de pronúncia em sede de trabalhos parlamentares, a reflexão foi mantida pelo CNECV como parecer de iniciativa própria na nova legislatura, atendendo ao interesse das questões suscitadas no nível ético, mas também médico, legislativo e social.

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Parecer 116/CNECV/2022 sobre os Projetos de Lei n.º 5/XV/1ª (BE), n.º 74/XV/1ª (PS) e n.º 83/XV/1ª (PAN), que regulam as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e alteram o Código Penal

O CNECV aprovou, em Reunião Plenária de dia 9 de junho de 2022, o Parecer n.º 116/CNECV/2022 sobre os Projetos de Lei n.º 5/XV/1ª (BE), n.º 74/XV/1ª (PS) e n.º 83/XV/1ª (PAN), que regulam as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e alteram o Código Penal.

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Parecer 115/CNECV/2022 sobre o Anteprojeto de Diploma Regulamentar da Lei N.º 90/2021, de 16 de dezembro, em matéria de gestação de substituição

O Conselho Nacional de Ética para a Ciências da Vida (CNECV) aprovou, no dia 25 de maio de 2022, o Parecer n.º 115/CNECV/2022 sobre o Anteprojeto de Diploma Regulamentar da Lei N.º 90/2021, de 16 de dezembro, que veio alterar novamente o regime jurídico da procriação medicamente assistida em matéria de gestação de substituição.

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MANIPULAÇÃO GENÉTICA EM EMBRIÕES HUMANOS ATRAVÉS DO USO DE TÉCNICAS DE EDIÇÃO DE GENOMA

O CNECV entende que, apesar de este tipo de manipulações do genoma humano se encontrar proibido nos países que subscreveram em 2010 a Convenção dos Direitos do Homem e da Biomedicina do Conselho da Europa, entre os quais Portugal, deve reforçar-se a necessidade de se desenvolverem esforços adicionais de regulação científica e bioética, a nível internacional, que permitam salvaguardar situações similares no futuro.

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AUTORIZAÇÃO NO REINO UNIDO DE UM PROJETO DE INVESTIGAÇÃO DE EDIÇÃO DE ADN EM EMBRIÕES HUMANOS - POSIÇÃO DO CNECV

A Comissão de Licenciamento da Autoridade de Fertilização Humana e de Embriologia (Human Fertilization and Embryology Authority - HFEA) do Reino Unido aprovou na passada semana um pedido de uma investigadora do Instituto Francis Crick, com sede em Londres, para a renovação da sua licença de investigação e a inclusão da possibilidade de manipulação ou “edição” de genes em embriões humanos, com recurso ao método Crispr-Cas9, uma técnica que permite modificar com elevada precisão as moléculas de ADN em células vivas

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