O presente parecer foi suscitado por um pedido da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias endereçado ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), tendo por objeto a apreciação, em termos éticos, do Projeto de Lei n.º 264/XV/1ª do PS, que procede à 3.ª alteração à Lei n.º 16/2017, de 17 de abril, alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência.
Saber Mais...Este parecer de iniciativa teve por base uma questão colocada em novembro de 2023 por profissionais de saúde sobre os desafios específicos e os requisitos éticos legitimadores da colheita post mortem e doação de órgãos e tecidos para transplantação em recém-nascidos com anencefalia. Alargando a reflexão ao período neonatal, o CNECV analisou os valores e princípios éticos que devem enformar a comunicação entre todas as partes envolvidas, o processo dialógico de tomada de decisão, a natureza das intervenções e os procedimentos conducentes à recolha de materiais biológicos no corpo quando o início e o fim da vida tendem a justapor-se.
Saber Mais...O conceito “One Health”, ou “Uma Só Saúde”, na sua designação mais elementar, nuclear e generalista de uma unidade indissolúvel da saúde humana, animal e ecossistémica, perfila-se não só como denominador ou reflexo de uma comprovada realidade científica, mas também como uma postura filosófica ou visão holística do mundo. É ainda uma atitude ética ou de relacionamento integrado do humano com os demais seres e seu habitat. Uma Só Saúde exprime a consciência pungente da interconexão e interdependência da saúde dos seres vivos e dos ecossistemas em que vivem, e da necessidade da sua coexistência no planeta.
Saber Mais...Parecer n.º 125/CNECV/2023 sobre os Projetos de Lei n.º 699/XV/1ª (PAN) - prevê a criminalização de práticas com vista à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género, e promove o estudo destas práticas em Portugal e a garantia de mecanismos de apoio e resposta e n.º 707/XV/1 (PS) - proíbe práticas atentatórias contra pessoas LGBT+ através das denominadas «terapias de conversão sexual».
Saber Mais...O conceito de Saúde Mental é amplo e abrangente, centrado na pessoa e contemplando também o seu bem-estar global, devendo a legislação nesta matéria ter em conta todas as dimensões associadas a este conceito. O presente parecer é elaborado em resposta à solicitação da Comissão Parlamentar de Saúde relativamente à Proposta de Lei N.º 24/XV/1 - Aprova a Lei de Saúde Mental e altera legislação conexa, tendo a reflexão do Conselho feito referência às suas deliberações anteriores em matéria de Saúde Mental e de Diretivas Antecipadas de Vontade, relevantes neste contexto.
Saber Mais...Todas as medidas de saúde pública têm uma indelével dimensão ética a ponderar, com mais forte ordem de razões num contexto pandémico e envolvendo segmentos da população particularmente vulneráveis, como se verifica com as crianças dos 5 aos 11 anos de idade. As ponderações de ordem ética contribuem decisivamente para a construção de relações de confiança entre os cidadãos e os decisores sanitários e promovem a adesão da população às medidas sanitárias recomendadas.
Saber Mais...Vivemos um problema de saúde pública que afeta o mundo no seu todo, com uma extrema virulência e uma capacidade de transmissão que surpreendeu cientistas e infeciologistas e encontrou os sistemas de saúde desprevenidos para a amplitude da resposta exigida. A necessidade de tomar decisões confronta-se com princípios, valores e direitos das pessoas e da sociedade em geral a segurança pública com a liberdade individual, a autonomia pessoal com o bem comum e o interesse público. A fundamentação ética das decisões e das medidas que as executam deve atender princípios éticos para a sua aplicação que assegurem a sua sustentação social.
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida aprovou, no dia 28 de novembro, o Parecer n.º 120/CNECV/2022 sobre duas iniciativas legislativas em matéria de exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género no âmbito escolar.
Saber Mais...O CNECV delibera que, em qualquer circunstância e como exigência ética, o menor de idade deve ser envolvido nas decisões em saúde que lhe digam respeito, em função da sua idade e do seu grau de maturidade.O Consentimento Informado no caso dos menores de idade assume particular complexidade por ser prestado por terceiros, os titulares das responsabilidades parentais, regra geral os progenitores ou, na sua ausência ou impedimento, um tutor designado pelo tribunal. Não obstante, e tal como afirma a Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina (n.º 2 do artigo 6.º), A opinião do menor deve ser tomada em consideração.
Saber Mais...Os processos de tomada de decisão de interesse público, ao nível quer governamental quer institucional, são particularmente exigentes no atual contexto de sociedades pluralistas e igualitárias, merecendo uma reflexão ponderada. Em sociedades democráticas contemporâneas, construídas a partir do respeito pelos Direitos Humanos, é reconhecido que as políticas públicas visam formular um padrão para a atuação cívica, respeitando ao mesmo tempo a pluralidade dos valores individuais e a diversidade dos valores comunitários.
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para a Ciências da Vida (CNECV) emitiu no dia 9 de junho de 2022 o Parecer n.º 117/CNECV/2022 sobre requisitos éticos da tomada de decisão de interesse público no âmbito das Ciências da Vida.
Saber Mais...A integridade científica constitui-se como um princípio ético a observar em toda a investigação. Os comportamentos reprováveis em ciência não são um fenómeno do nosso tempo. No entanto, a verdade é que há hoje um elevado nível de intolerância em relação a estas práticas, cujo escrutínio é muito mais rigoroso.
Saber Mais...A situação pandémica, nos seus diferentes componentes, é um fenómeno complexo e evolutivo, o que necessariamente se reflete nas decisões políticas e nas medidas que são prescritas...
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), reconhecendo a pertinência do tema decidiu, por sua iniciativa, refletir sobre as finalidades e as condições do acesso à informação de saúde, por parte do titular dos dados, pelos profissionais de saúde e pelos agentes que, em nome do Estado, têm a custódia de toda a informação em saúde.
Saber Mais...PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 4/XIV/1.ª (BE) - DEFINE E REGULA AS CONDIÇÕES EM QUE A ANTECIPAÇÃO DA MORTE, POR DECISÃO DA PRÓPRIA PESSOA COM LESÃO DEFINITIVA OU DOENÇA INCURÁVEL E FATAL E QUE SE ENCONTRA EM SOFRIMENTO DURADOURO E INSUPORTÁVEL, NÃO É PUNÍVEL
Saber Mais...A Comissão de Licenciamento da Autoridade de Fertilização Humana e de Embriologia (Human Fertilization and Embryology Authority - HFEA) do Reino Unido aprovou na passada semana um pedido de uma investigadora do Instituto Francis Crick, com sede em Londres, para a renovação da sua licença de investigação e a inclusão da possibilidade de manipulação ou “edição” de genes em embriões humanos, com recurso ao método Crispr-Cas9, uma técnica que permite modificar com elevada precisão as moléculas de ADN em células vivas
Saber Mais...