Recomendação N.º 3/CNECV/2022 sobre o Processo de Consentimento Informado em menores de idade: requisitos ético-jurídicos

O CNECV delibera que, em qualquer circunstância e como exigência ética, o menor de idade deve ser envolvido nas decisões em saúde que lhe digam respeito, em função da sua idade e do seu grau de maturidade.O Consentimento Informado no caso dos menores de idade assume particular complexidade por ser prestado por terceiros, os titulares das responsabilidades parentais, regra geral os progenitores ou, na sua ausência ou impedimento, um tutor designado pelo tribunal. Não obstante, e tal como afirma a Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina (n.º 2 do artigo 6.º), A opinião do menor deve ser tomada em consideração.

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Parecer 114/CNECV/2020 sobre questões éticas relacionadas com Big Data

PARECER SOBRE QUESTÕES ÉTICAS RELACIONADAS COM “BIG DATA”

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Parecer N.º 86/CNECV/2016 sobre o Destino da Placenta após o Parto

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) aprovou, no dia 15 de janeiro de 2016, o seu Parecer n.º 86/CNECV/2016, relativo ao Destino da Placenta após o Parto. O Conselho entendeu que esta questão, suscitada por um pedido de esclarecimento concreto, apresenta contornos éticos relevantes, tendo decidido pronunciar-se em termos gerais e por sua iniciativa.

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