Relatório sobre o Estado da Aplicação das Novas Tecnologias à Vida Humana 2022 - Tecnologias Disruptivas em Saúde: Edição Genómica e Inteligência Artificial

Relatório sobre o Estado da Aplicação das Novas Tecnologias à Vida Humana - Tecnologias Disruptivas em Saúde: Edição Genómica e Inteligência Artificial

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Parecer n.º 121/CNECV/2023 sobre a Proposta de Lei N.º 24/XV/1 Aprova a Lei de Saúde Mental e altera legislação conexa

O conceito de Saúde Mental é amplo e abrangente, centrado na pessoa e contemplando também o seu bem-estar global, devendo a legislação nesta matéria ter em conta todas as dimensões associadas a este conceito.O presente parecer é elaborado em resposta à solicitação da Comissão Parlamentar de Saúde relativamente à Proposta de Lei N.º 24/XV/1 - Aprova a Lei de Saúde Mental e altera legislação conexa, tendo a reflexão do Conselho feito referência às suas deliberações anteriores em matéria de Saúde Mental e de Diretivas Antecipadas de Vontade, relevantes neste contexto.

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Parecer n.º 120/CNECV/2022 em matéria de autodeterminação da identidade de género, da expressão de género e do direito à proteção das características sexuais no âmbito escolar

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida aprovou, no dia 28 de novembro, o Parecer n.º 120/CNECV/2022 sobre duas iniciativas legislativas em matéria de exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género no âmbito escolar.

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Parecer 118/CNECV/2022 sobre o Projeto de Lei N.º 95/XV/1ª (CHEGA) – Realização obrigatória de um referendo sobre a despenalização da Morte Medicamente Assistida

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida aprovou, no dia 8 de julho de 2022, o Parecer 118/CNECV/2022 sobre o Projeto de Lei n.º 95/XV/1ª (CH) - Realização obrigatória de um referendo sobre a despenalização da morte medicamente assistida.

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Parecer 116/CNECV/2022 sobre os Projetos de Lei n.º 5/XV/1ª (BE), n.º 74/XV/1ª (PS) e n.º 83/XV/1ª (PAN), que regulam as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e alteram o Código Penal

O CNECV aprovou, em Reunião Plenária de dia 9 de junho de 2022, o Parecer n.º 116/CNECV/2022 sobre os Projetos de Lei n.º 5/XV/1ª (BE), n.º 74/XV/1ª (PS) e n.º 83/XV/1ª (PAN), que regulam as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e alteram o Código Penal.

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Parecer N.º 110/CNECV/2020 sobre o Projeto de Lei n.º 168/XIV/1ª (PEV) - Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punível

PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 168/XIV/1.ª (PEV) - DEFINE O REGIME E AS CONDIÇÕES EM QUE A MORTE MEDICAMENTE ASSISTIDA NÃO É PUNÍVEL

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Parecer N.º 109/CNECV/2020 sobre o Projeto de Lei n.º 104/XIV/1ª (PS) Procede à 50.ª alteração ao Código Penal, regulando as condições especiais para a prática de eutanásia não punível

PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 104/XIV/1.ª (PS) - PROCEDE À 50.ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL, REGULANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A PRÁTICA DE EUTANÁSIA NÃO PUNÍVEL

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Parecer N.º 108/CNECV/2020 sobre o Projeto de Lei n.º 67/XIV/1ª (PAN) - Regula o acesso à morte medicamente assistida

PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 67/XIV/1.ª (PAN) - REGULA O ACESSO À MORTE MEDICAMENTE ASSISTIDA

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Parecer N.º 107/CNECV/2020 sobre o Projeto de Lei n.º 4/XIV/1.ª (BE) - Define e regula as condições em que a antecipação da morte...

PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 4/XIV/1.ª (BE) - DEFINE E REGULA AS CONDIÇÕES EM QUE A ANTECIPAÇÃO DA MORTE, POR DECISÃO DA PRÓPRIA PESSOA COM LESÃO DEFINITIVA OU DOENÇA INCURÁVEL E FATAL E QUE SE ENCONTRA EM SOFRIMENTO DURADOURO E INSUPORTÁVEL, NÃO É PUNÍVEL

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Parecer N.º 106/CNECV/2019 sobre Dispositivos Médicos para diagnostico in vitro

PARECER SOBRE MEDIDAS ADICIONAIS RELATIVAS À INFORMAÇÃO GENÉTICA, AO ACONSELHAMENTO E CONSENTIMENTO ESCLARECIDO PARA O USO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO NO CONTEXTO DOS CUIDADOS DE SAÚDE (ART. 4.º, N.º 4, DO REGULAMENTO (EU) 2017/746 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO)

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AUTORIZAÇÃO NO REINO UNIDO DE UM PROJETO DE INVESTIGAÇÃO DE EDIÇÃO DE ADN EM EMBRIÕES HUMANOS - POSIÇÃO DO CNECV

A Comissão de Licenciamento da Autoridade de Fertilização Humana e de Embriologia (Human Fertilization and Embryology Authority - HFEA) do Reino Unido aprovou na passada semana um pedido de uma investigadora do Instituto Francis Crick, com sede em Londres, para a renovação da sua licença de investigação e a inclusão da possibilidade de manipulação ou “edição” de genes em embriões humanos, com recurso ao método Crispr-Cas9, uma técnica que permite modificar com elevada precisão as moléculas de ADN em células vivas

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