PARECER 140/CNECV/2026 PARECER SOBRE O CONSENTIMENTO INFORMADO EM CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS

Ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) foi solicitado, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, em ofício emitido a 12 de fevereiro de 2025, que se pronunciasse sobre as questões éticas associadas ao processo de consentimento informado no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), em particular no que respeita à admissão de utentes nas unidades da Rede geral e ao exercício dos respetivos direitos.

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PARECER 138/CNECV/ PROJETO DE DESPACHO QUE “DETERMINA OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DOAÇÃO E COLHEITA DE ÓRGÃOS E TECIDOS EM DADORES FALECIDOS EM PARAGEM CARDIOCIRCULATÓRIA NAS CATEGORIAS I, II E III DE MAASTRICHT

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) foi solicitado a pronunciar-se, pela Secretária de Estado da Saúde, Prof.ª Doutora Ana Povo, a 2 de março de 2026, sobre o Projeto de Despacho que define os requisitos aplicáveis à doação e colheita de órgãos e tecidos de dadores falecidos em paragem cardiocirculatória, enquadrados nas categorias I, II e III de Maastricht, nos termos e para os efeitos do artigo 5.º da Lei n. º141/99, de 28 de agosto.

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PARECER LUSÓFONO: GESTÃO ÉTICA DA PARTILHA DE MATERIAL BIOLÓGICO E DE DADOS

O presente Parecer sobre “Gestão ética da partilha de material biológico e de dados”, contou com a colaboração dos representantes da Plataforma Lusófona de Bioética de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Principe. Este documento constitui uma primeira deliberação conjunta, lusófona, inscrevendo-se no âmbito das atividades de colaboração entre os países lusófonos, iniciadas na 13.ª Cimeira Mundial de Bioética, em setembro de 2022, e que atualmente se desenvolvem na Plataforma Lusófona de Bioética.

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PARECER 136/CNECV/CBE/2026 RELATIVAMENTE AO IMPACTO DO USO EXCESSIVO DAS TECNOLOGIAS DIGITAIS NA SAÚDE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: APRECIAÇÃO ÉTICA

A evidência mostra que a tecnologia digital já não é algo externo à vida das crianças e adolescentes, mas sim um ambiente que pode favorecer a saúde e o desenvolvimento ou gerar riscos, se for mal desenhado e regulado. Os usos excessivos, descontrolados ou sem supervisão (especialmente quando há perda de controlo e prejuízo funcional) associam-se de forma consistente a problemas de saúde mental (ansiedade, sintomas depressivos, desregulação emocional, alterações na autoimagem), problemas físicos (dor musculoesquelética, fadiga, transtornos do sono) e a dificuldades no desenvolvimento cognitivo e sócio emocional (déficit de atenção).

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Tomada de Posição 10 | Tomada de Posição do CNECV como contributo para o debate social acerca da proibição do casamento de menores de 18 anos de idade em Portugal

A sociedade portuguesa confrontou-se nos últimos meses com a alteração da idade mínima para contrair casamento, dos 16 anos de idade – estabelecida anteriormente no Código Civil1 e no Código do Registo Civil - para os 18 anos. O debate foi desencadeado por projetos legislativos que viriam a dar origem à Lei n.º 39/2025, de 1 de abril - Proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo.

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Tomada de Posição 9 | Posição do CNECV sobre o Projeto de Lei n.º 402/XVI/1.ª que prevê a criminalização da esterilização de menores e mulheres sem capacidade para decidir

A esterilização de menores e de mulheres sem capacidade para decidir, consistindo num procedimento invasivo do corpo humano e castrador de uma função natural, constitui uma violação dos direitos humanos sempre que realizada à margem de uma indicação terapêutica proporcionada à situação clínica da pessoa em causa ou da sua participação e consentimento ou assentimento no processo de tomada de decisão acerca de si própria. é necessário proceder à avaliação da capacidade para a tomada de decisão, assumindo que esta se exerce por diferentes graus e está sujeita a alterações também em função das situações concretas que se apresentam.

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Parecer 134/CNECV/2025 sobre ensaios clínicos de medicamentos para uso humano e investigação clínica

A Comissão Parlamentar de Saúde endereçou ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) um pedido de parecer tendo por objeto a apreciação, em termos éticos, das Propostas de Lei n.º 16/XVI/1 [Governo] – Regulamenta os ensaios clínicos de medicamentos para uso humano e n.º 17/XVI/1 [Governo] – Regulamenta a investigação clínica e respetivos estudos de desempenho.

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Parecer 132/CNECV/2024 sobre o Projeto de Lei N.º 324/XVI/1 BE Altera a Lei N.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez

A Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias endereçou ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) um pedido de parecer tendo por objeto a apreciação, em termos éticos, do Projeto de Lei N.º 324/XVI/1 (BE) - Altera a Lei N.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez.

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Parecer 131/CNECV/2024 sobre o Projeto de Lei n.º 264/XVI, que procede à 3.ª alteração à Lei n.º 16/2017, de 17 de abril (interrupção voluntária da gravidez não punível)

O presente parecer foi suscitado por um pedido da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias endereçado ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), tendo por objeto a apreciação, em termos éticos, do Projeto de Lei n.º 264/XV/1ª do PS, que procede à 3.ª alteração à Lei n.º 16/2017, de 17 de abril, alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência.

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PARECER 130/CNECV/2024 sobre a doação de órgãos em neonatologia para fins de transplantação

Este parecer de iniciativa teve por base uma questão colocada em novembro de 2023 por profissionais de saúde sobre os desafios específicos e os requisitos éticos legitimadores da colheita post mortem e doação de órgãos e tecidos para transplantação em recém-nascidos com anencefalia. Alargando a reflexão ao período neonatal, o CNECV analisou os valores e princípios éticos que devem enformar a comunicação entre todas as partes envolvidas, o processo dialógico de tomada de decisão, a natureza das intervenções e os procedimentos conducentes à recolha de materiais biológicos no corpo quando o início e o fim da vida tendem a justapor-se.

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Parecer 129/CNECV/2024 - Parecer conjunto CNECV/CEIC sobre aspetos éticos da investigação clínica em situações de emergência

Parecer nº 129/CNECV/2024 em conjunto com a CEIC relativamente aos aspetos éticos da investigação clínica em situações de emergência.

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Parecer 128/CNECV/2024 sobre os aspetos éticos da utilização de substâncias psicadélicas na saúde

Parecer nº 128/CNECV/2024 sobre os aspetos éticos da utilização de substâncias psicadélicas na saúde.

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Recomendação N.º 4/CNECV/2024 sobre Uma Só Saúde, Uma Ética

O conceito “One Health”, ou “Uma Só Saúde”, na sua designação mais elementar, nuclear e generalista de uma unidade indissolúvel da saúde humana, animal e ecossistémica, perfila-se não só como denominador ou reflexo de uma comprovada realidade científica, mas também como uma postura filosófica ou visão holística do mundo. É ainda uma atitude ética ou de relacionamento integrado do humano com os demais seres e seu habitat. Uma Só Saúde exprime a consciência pungente da interconexão e interdependência da saúde dos seres vivos e dos ecossistemas em que vivem, e da necessidade da sua coexistência no planeta.

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Parecer nº 127/CNECV/2024 relativo a dispositivos médicos para diagnóstico in vitro

Parecer nº 127/CNECV/2024 sobre proposta de decreto-lei que visa assegurar a aplicação do regulamento (UE) 2017/746, relativo aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.

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Parecer nº 126/CNECV/2023 em matéria de gestação de substituição

Parecer sobre o projeto de decreto-lei que procede à regulamentação da lei nº90/2021, de 16 dezembro, que altera o regime aplicável à gestação de substituição.

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Parecer n.º 124/CNECV/2023 em matéria de intimidade em contexto escolar

Parecer Nº 124/CNECV/2023 sobre o Projeto de Lei 705/XV/1 (CH) que pretende reforçar a proteção e privacidade das crianças e jovens nos espaços de intimidade em contexto escolar,

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Parecer n.º 125/CNECV/2023 em matéria de «terapias de conversão sexual»

Parecer n.º 125/CNECV/2023 sobre os Projetos de Lei n.º 699/XV/1ª (PAN) - prevê a criminalização de práticas com vista à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género, e promove o estudo destas práticas em Portugal e a garantia de mecanismos de apoio e resposta e n.º 707/XV/1 (PS) - proíbe práticas atentatórias contra pessoas LGBT+ através das denominadas «terapias de conversão sexual».

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Parecer n.º 123/CNECV/2023 sobre o uso off-label de medicamentos - Implicações Éticas

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) analisou as implicações éticas suscitadas pelo uso off-label de medicamentos, uma prática frequente na terapêutica nos diferentes sistemas de saúde, sublinhando que existe atualmente em Portugal uma “manifesta heterogeneidade de procedimentos”, que importa uniformizar.

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Parecer nº 122/CNECV/2023 em matéria de gestação de substituição

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) aprovou, por unanimidade, na 276ª Reunião Plenária realizada no dia 21 de abril, o Parecer Nº 122/CNECV/2023 sobre o projeto de Decreto-Lei que procede à regulamentação da Lei Nº 90/2021, de 16 de dezembro, que altera o regime jurídico aplicável à gestação de substituição.

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