Deliberação Ética acerca da vacinação contra o Sars-Cov-2 de crianças entre os 5 e os 11 anos de idade

Todas as medidas de saúde pública têm uma indelével dimensão ética a ponderar, com mais forte ordem de razões num contexto pandémico1 e envolvendo segmentos da população particularmente vulneráveis, como se verifica com as crianças dos 5 aos 11 anos de idade.

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Situação de emergência de saúde pública pela pandemia Covid-19: Aspetos éticos relevantes

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) aprovou hoje uma Posição sobre a “Situação de emergência de saúde pública pela pandemia Covid-19: Aspetos éticos relevantes”.

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Parecer n.º 120/CNECV/2022 em matéria de autodeterminação da identidade de género, da expressão de género e do direito à proteção das características sexuais no âmbito escolar

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida aprovou, no dia 28 de novembro, o Parecer n.º 120/CNECV/2022 sobre duas iniciativas legislativas em matéria de exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género no âmbito escolar.

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Parecer 117/CNECV/2022 sobre requisitos éticos da tomada de decisão de interesse público no âmbito das Ciências da Vida

O Conselho Nacional de Ética para a Ciências da Vida (CNECV) emitiu no dia 9 de junho de 2022 o Parecer n.º 117/CNECV/2022 sobre requisitos éticos da tomada de decisão de interesse público no âmbito das Ciências da Vida.

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MANIPULAÇÃO GENÉTICA EM EMBRIÕES HUMANOS ATRAVÉS DO USO DE TÉCNICAS DE EDIÇÃO DE GENOMA

O CNECV entende que, apesar de este tipo de manipulações do genoma humano se encontrar proibido nos países que subscreveram em 2010 a Convenção dos Direitos do Homem e da Biomedicina do Conselho da Europa, entre os quais Portugal, deve reforçar-se a necessidade de se desenvolverem esforços adicionais de regulação científica e bioética, a nível internacional, que permitam salvaguardar situações similares no futuro.

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Parecer N.º 106/CNECV/2019 sobre Dispositivos Médicos para diagnostico in vitro

PARECER SOBRE MEDIDAS ADICIONAIS RELATIVAS À INFORMAÇÃO GENÉTICA, AO ACONSELHAMENTO E CONSENTIMENTO ESCLARECIDO PARA O USO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO NO CONTEXTO DOS CUIDADOS DE SAÚDE (ART. 4.º, N.º 4, DO REGULAMENTO (EU) 2017/746 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO)

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AUTORIZAÇÃO NO REINO UNIDO DE UM PROJETO DE INVESTIGAÇÃO DE EDIÇÃO DE ADN EM EMBRIÕES HUMANOS - POSIÇÃO DO CNECV

A Comissão de Licenciamento da Autoridade de Fertilização Humana e de Embriologia (Human Fertilization and Embryology Authority - HFEA) do Reino Unido aprovou na passada semana um pedido de uma investigadora do Instituto Francis Crick, com sede em Londres, para a renovação da sua licença de investigação e a inclusão da possibilidade de manipulação ou “edição” de genes em embriões humanos, com recurso ao método Crispr-Cas9, uma técnica que permite modificar com elevada precisão as moléculas de ADN em células vivas

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