Ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) foi solicitado, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, em ofício emitido a 12 de fevereiro de 2025, que se pronunciasse sobre as questões éticas associadas ao processo de consentimento informado no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), em particular no que respeita à admissão de utentes nas unidades da Rede geral e ao exercício dos respetivos direitos.
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (Portugal), o Comité de Bioética de Espanha e o Comité Nacional de Bioética de Itália consideraram que a responsabilidade em cuidados de saúde apoiados por Inteligência Artificial era não apenas um tema importante, mas também urgente, no atual processo acelerado de digitalização da prestação de cuidados de saúde, tendo, por isso, decidido atribuir-lhe prioridade num parecer conjunto.
Saber Mais...O presente Parecer sobre “Gestão ética da partilha de material biológico e de dados”, contou com a colaboração dos representantes da Plataforma Lusófona de Bioética de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Principe. Este documento constitui uma primeira deliberação conjunta, lusófona, inscrevendo-se no âmbito das atividades de colaboração entre os países lusófonos, iniciadas na 13.ª Cimeira Mundial de Bioética, em setembro de 2022, e que atualmente se desenvolvem na Plataforma Lusófona de Bioética.
Saber Mais...As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), previstas na Lei n.º 25/20121 e regulamentadas na Portaria n.º 96/20142, podem ser estabelecidas de duas formas, o Testamento Vital e/ou a designação de Procurador de Cuidados de Saúde, ambas consagrando juridicamente o direito à autodeterminação da pessoa em matéria de cuidados de saúde, sobretudo em contextos de doença grave ou no período do fim de vida, situações clínicas em que o próprio se encontre incapaz de exprimir a sua vontade.
Saber Mais...A esterilização de menores e de mulheres sem capacidade para decidir, consistindo num procedimento invasivo do corpo humano e castrador de uma função natural, constitui uma violação dos direitos humanos sempre que realizada à margem de uma indicação terapêutica proporcionada à situação clínica da pessoa em causa ou da sua participação e consentimento ou assentimento no processo de tomada de decisão acerca de si própria. é necessário proceder à avaliação da capacidade para a tomada de decisão, assumindo que esta se exerce por diferentes graus e está sujeita a alterações também em função das situações concretas que se apresentam.
Saber Mais...Parecer n.º 125/CNECV/2023 sobre os Projetos de Lei n.º 699/XV/1ª (PAN) - prevê a criminalização de práticas com vista à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género, e promove o estudo destas práticas em Portugal e a garantia de mecanismos de apoio e resposta e n.º 707/XV/1 (PS) - proíbe práticas atentatórias contra pessoas LGBT+ através das denominadas «terapias de conversão sexual».
Saber Mais...O conceito de Saúde Mental é amplo e abrangente, centrado na pessoa e contemplando também o seu bem-estar global, devendo a legislação nesta matéria ter em conta todas as dimensões associadas a este conceito. O presente parecer é elaborado em resposta à solicitação da Comissão Parlamentar de Saúde relativamente à Proposta de Lei N.º 24/XV/1 - Aprova a Lei de Saúde Mental e altera legislação conexa, tendo a reflexão do Conselho feito referência às suas deliberações anteriores em matéria de Saúde Mental e de Diretivas Antecipadas de Vontade, relevantes neste contexto.
Saber Mais...Vivemos um problema de saúde pública que afeta o mundo no seu todo, com uma extrema virulência e uma capacidade de transmissão que surpreendeu cientistas e infeciologistas e encontrou os sistemas de saúde desprevenidos para a amplitude da resposta exigida. A necessidade de tomar decisões confronta-se com princípios, valores e direitos das pessoas e da sociedade em geral a segurança pública com a liberdade individual, a autonomia pessoal com o bem comum e o interesse público. A fundamentação ética das decisões e das medidas que as executam deve atender princípios éticos para a sua aplicação que assegurem a sua sustentação social.
Saber Mais...PARECER SOBRE QUESTÕES ÉTICAS RELACIONADAS COM “BIG DATA”
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), reconhecendo a pertinência do tema decidiu, por sua iniciativa, refletir sobre as finalidades e as condições do acesso à informação de saúde, por parte do titular dos dados, pelos profissionais de saúde e pelos agentes que, em nome do Estado, têm a custódia de toda a informação em saúde.
Saber Mais...A Lei de Bases da Saúde tem por objetivo definir um quadro jurídico de referência onde estão contidos valores e princípios que asseguram a proteção e promoção da saúde das pessoas, das famílias e das comunidades, cumprindo os princípios constitucionais em que se afirma o primado da dignidade da pessoa humana.
Saber Mais...PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 4/XIV/1.ª (BE) - DEFINE E REGULA AS CONDIÇÕES EM QUE A ANTECIPAÇÃO DA MORTE, POR DECISÃO DA PRÓPRIA PESSOA COM LESÃO DEFINITIVA OU DOENÇA INCURÁVEL E FATAL E QUE SE ENCONTRA EM SOFRIMENTO DURADOURO E INSUPORTÁVEL, NÃO É PUNÍVEL
Saber Mais...PARECER SOBRE MEDIDAS ADICIONAIS RELATIVAS À INFORMAÇÃO GENÉTICA, AO ACONSELHAMENTO E CONSENTIMENTO ESCLARECIDO PARA O USO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO NO CONTEXTO DOS CUIDADOS DE SAÚDE (ART. 4.º, N.º 4, DO REGULAMENTO (EU) 2017/746 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO)
Saber Mais...PARECER SOBRE TRATAMENTO COMPULSIVO E DIREITOS DAS PESSOAS COM DOENÇA MENTAL
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