Ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) foi solicitado, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, em ofício emitido a 12 de fevereiro de 2025, que se pronunciasse sobre as questões éticas associadas ao processo de consentimento informado no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), em particular no que respeita à admissão de utentes nas unidades da Rede geral e ao exercício dos respetivos direitos.
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (Portugal), o Comité de Bioética de Espanha e o Comité Nacional de Bioética de Itália consideraram que a responsabilidade em cuidados de saúde apoiados por Inteligência Artificial era não apenas um tema importante, mas também urgente, no atual processo acelerado de digitalização da prestação de cuidados de saúde, tendo, por isso, decidido atribuir-lhe prioridade num parecer conjunto.
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) foi solicitado a pronunciar-se, pela Secretária de Estado da Saúde, Prof.ª Doutora Ana Povo, a 2 de março de 2026, sobre o Projeto de Despacho que define os requisitos aplicáveis à doação e colheita de órgãos e tecidos de dadores falecidos em paragem cardiocirculatória, enquadrados nas categorias I, II e III de Maastricht, nos termos e para os efeitos do artigo 5.º da Lei n. º141/99, de 28 de agosto.
Saber Mais...A evidência mostra que a tecnologia digital já não é algo externo à vida das crianças e adolescentes, mas sim um ambiente que pode favorecer a saúde e o desenvolvimento ou gerar riscos, se for mal desenhado e regulado. Os usos excessivos, descontrolados ou sem supervisão (especialmente quando há perda de controlo e prejuízo funcional) associam-se de forma consistente a problemas de saúde mental (ansiedade, sintomas depressivos, desregulação emocional, alterações na autoimagem), problemas físicos (dor musculoesquelética, fadiga, transtornos do sono) e a dificuldades no desenvolvimento cognitivo e sócio emocional (déficit de atenção).
Saber Mais...Parecer 134/CNECV/2025 sobre ensaios clínicos de medicamentos para uso humano e investigação clínica
A Comissão Parlamentar de Saúde endereçou ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) um pedido de parecer tendo por objeto a apreciação, em termos éticos, das Propostas de Lei n.º 16/XVI/1 [Governo] – Regulamenta os ensaios clínicos de medicamentos para uso humano e n.º 17/XVI/1 [Governo] – Regulamenta a investigação clínica e respetivos estudos de desempenho.
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida deliberou, por sua iniciativa, emitir um parecer sobre os aspetos éticos do exercício do direito à objeção de consciência por parte de profissionais da saúde. O tema tem ganho recentemente projeção pública, sobretudo no âmbito da Interrupção Voluntária da Gravidez, prevendo-se que o debate se intensifique no âmbito da Morte Medicamente Assistida, o que justifica a presente iniciativa a que se acrescenta a necessidade identificada de disponibilizar ampla informação e promover a reflexão sobre o tema, no sentido de contribuir para um debate socioprofissional mais esclarecido.
Saber Mais...A Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias endereçou ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) um pedido de parecer tendo por objeto a apreciação, em termos éticos, do Projeto de Lei N.º 324/XVI/1 (BE) - Altera a Lei N.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez.
Saber Mais...O presente parecer foi suscitado por um pedido da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias endereçado ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), tendo por objeto a apreciação, em termos éticos, do Projeto de Lei n.º 264/XV/1ª do PS, que procede à 3.ª alteração à Lei n.º 16/2017, de 17 de abril, alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência.
Saber Mais...Parecer nº 129/CNECV/2024 em conjunto com a CEIC relativamente aos aspetos éticos da investigação clínica em situações de emergência.
Saber Mais...A presente recomendação do CNECV incide sobre a eliminação iminente de embriões humanos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, que determina que os gâmetas (óvulos e espermatozoides) e os embriões doados antes de 7 de maio de 2018 sejam usados sob anonimato, respetivamente no prazo de 3 e de 5 anos, e destruídos após estes prazos, caso os dadores não tenham entretanto abdicado da confidencialidade da sua identificação.
Saber Mais...O conceito “One Health”, ou “Uma Só Saúde”, na sua designação mais elementar, nuclear e generalista de uma unidade indissolúvel da saúde humana, animal e ecossistémica, perfila-se não só como denominador ou reflexo de uma comprovada realidade científica, mas também como uma postura filosófica ou visão holística do mundo. É ainda uma atitude ética ou de relacionamento integrado do humano com os demais seres e seu habitat. Uma Só Saúde exprime a consciência pungente da interconexão e interdependência da saúde dos seres vivos e dos ecossistemas em que vivem, e da necessidade da sua coexistência no planeta.
Saber Mais...Foi recentemente anunciado na imprensa internacional a produção, por uma equipa de investigação da Cambridge University e do California Institute of Technology, de um modelo incorretamente designado “embrião sintético”, isto é, uma estrutura análoga à do embrião e formada, não a partir da fertilização de um ovócito por um espermatozoide, mas de células estaminais, com capacidade de se diferenciarem em diversas linhagens celulares. Este qualificado “avanço inovador que evita a necessidade de óvulos ou espermatozoides” tem vindo a suscitar aceso debate ético.
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) analisou as implicações éticas suscitadas pelo uso off-label de medicamentos, uma prática frequente na terapêutica nos diferentes sistemas de saúde, sublinhando que existe atualmente em Portugal uma “manifesta heterogeneidade de procedimentos”, que importa uniformizar.
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) aprovou, por unanimidade, na 276ª Reunião Plenária realizada no dia 21 de abril, o Parecer Nº 122/CNECV/2023 sobre o projeto de Decreto-Lei que procede à regulamentação da Lei Nº 90/2021, de 16 de dezembro, que altera o regime jurídico aplicável à gestação de substituição.
Saber Mais...O conceito de Saúde Mental é amplo e abrangente, centrado na pessoa e contemplando também o seu bem-estar global, devendo a legislação nesta matéria ter em conta todas as dimensões associadas a este conceito. O presente parecer é elaborado em resposta à solicitação da Comissão Parlamentar de Saúde relativamente à Proposta de Lei N.º 24/XV/1 - Aprova a Lei de Saúde Mental e altera legislação conexa, tendo a reflexão do Conselho feito referência às suas deliberações anteriores em matéria de Saúde Mental e de Diretivas Antecipadas de Vontade, relevantes neste contexto.
Saber Mais...Relatório sobre o Estado da Aplicação das Novas Tecnologias à Vida Humana - Tecnologias Disruptivas em Saúde: Edição Genómica e Inteligência Artificial
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida aprovou, no dia 28 de novembro, o Parecer n.º 120/CNECV/2022 sobre duas iniciativas legislativas em matéria de exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género no âmbito escolar.
Saber Mais...Vivemos um problema de saúde pública que afeta o mundo no seu todo, com uma extrema virulência e uma capacidade de transmissão que surpreendeu cientistas e infeciologistas e encontrou os sistemas de saúde desprevenidos para a amplitude da resposta exigida. A necessidade de tomar decisões confronta-se com princípios, valores e direitos das pessoas e da sociedade em geral a segurança pública com a liberdade individual, a autonomia pessoal com o bem comum e o interesse público. A fundamentação ética das decisões e das medidas que as executam deve atender princípios éticos para a sua aplicação que assegurem a sua sustentação social.
Saber Mais...No dia 17 de novembro de 2022, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) aprovou o Parecer 119/CNECV/2022 sobre Interrupção Voluntária da Gravidez. Inicialmente suscitado por pedidos de pronúncia em sede de trabalhos parlamentares, a reflexão foi mantida pelo CNECV como parecer de iniciativa própria na nova legislatura, atendendo ao interesse das questões suscitadas no nível ético, mas também médico, legislativo e social.
Saber Mais...


