Tomada de Posição 11 | Posição do CNECV sobre Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV)

As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), previstas na Lei n.º 25/20121 e regulamentadas na Portaria n.º 96/20142, podem ser estabelecidas de duas formas, o Testamento Vital e/ou a designação de Procurador de Cuidados de Saúde, ambas consagrando juridicamente o direito à autodeterminação da pessoa em matéria de cuidados de saúde, sobretudo em contextos de doença grave ou no período do fim de vida, situações clínicas em que o próprio se encontre incapaz de exprimir a sua vontade.

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Tomada de Posição 10 | Contributo para o debate social acerca da proibição do casamento de menores de 18 anos de idade em Portugal

A sociedade portuguesa confrontou-se nos últimos meses com a alteração da idade mínima para contrair casamento, dos 16 anos de idade – estabelecida anteriormente no Código Civil1 e no Código do Registo Civil - para os 18 anos. O debate foi desencadeado por projetos legislativos que viriam a dar origem à Lei n.º 39/2025, de 1 de abril - Proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo.

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Tomada de Posição 9 | Posição do CNECV sobre o Projeto de Lei n.º 402/XVI/1.ª que prevê a criminalização da esterilização de menores e mulheres sem capacidade para decidir

A esterilização de menores e de mulheres sem capacidade para decidir, consistindo num procedimento invasivo do corpo humano e castrador de uma função natural, constitui uma violação dos direitos humanos sempre que realizada à margem de uma indicação terapêutica proporcionada à situação clínica da pessoa em causa ou da sua participação e consentimento ou assentimento no processo de tomada de decisão acerca de si própria. é necessário proceder à avaliação da capacidade para a tomada de decisão, assumindo que esta se exerce por diferentes graus e está sujeita a alterações também em função das situações concretas que se apresentam.

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Recomendação N.º 4/CNECV/2024 sobre Uma Só Saúde, Uma Ética

O conceito “One Health”, ou “Uma Só Saúde”, na sua designação mais elementar, nuclear e generalista de uma unidade indissolúvel da saúde humana, animal e ecossistémica, perfila-se não só como denominador ou reflexo de uma comprovada realidade científica, mas também como uma postura filosófica ou visão holística do mundo. É ainda uma atitude ética ou de relacionamento integrado do humano com os demais seres e seu habitat. Uma Só Saúde exprime a consciência pungente da interconexão e interdependência da saúde dos seres vivos e dos ecossistemas em que vivem, e da necessidade da sua coexistência no planeta.

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Parecer nº 126/CNECV/2023 em matéria de gestação de substituição

Parecer sobre o projeto de decreto-lei que procede à regulamentação da lei nº90/2021, de 16 dezembro, que altera o regime aplicável à gestação de substituição.

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TOMADA DE POSIÇÃO 8 | Modelos de embriões humanos - aspetos éticos relevantes

Foi recentemente anunciado na imprensa internacional a produção, por uma equipa de investigação da Cambridge University e do California Institute of Technology, de um modelo incorretamente designado “embrião sintético”, isto é, uma estrutura análoga à do embrião e formada, não a partir da fertilização de um ovócito por um espermatozoide, mas de células estaminais, com capacidade de se diferenciarem em diversas linhagens celulares. Este qualificado “avanço inovador que evita a necessidade de óvulos ou espermatozoides” tem vindo a suscitar aceso debate ético.

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Parecer nº 122/CNECV/2023 em matéria de gestação de substituição

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) aprovou, por unanimidade, na 276ª Reunião Plenária realizada no dia 21 de abril, o Parecer Nº 122/CNECV/2023 sobre o projeto de Decreto-Lei que procede à regulamentação da Lei Nº 90/2021, de 16 de dezembro, que altera o regime jurídico aplicável à gestação de substituição.

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Relatório sobre o Estado da Aplicação das Novas Tecnologias à Vida Humana 2022 - Tecnologias Disruptivas em Saúde: Edição Genómica e Inteligência Artificial

Relatório sobre o Estado da Aplicação das Novas Tecnologias à Vida Humana - Tecnologias Disruptivas em Saúde: Edição Genómica e Inteligência Artificial

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Tomada de Posição 7 | Deliberação Ética acerca da vacinação contra o Sars-Cov-2 de crianças entre os 5 e os 11 anos de idade

Todas as medidas de saúde pública têm uma indelével dimensão ética a ponderar, com mais forte ordem de razões num contexto pandémico e envolvendo segmentos da população particularmente vulneráveis, como se verifica com as crianças dos 5 aos 11 anos de idade. As ponderações de ordem ética contribuem decisivamente para a construção de relações de confiança entre os cidadãos e os decisores sanitários e promovem a adesão da população às medidas sanitárias recomendadas.

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Tomada de Posição 6 | Situação de emergência de saúde pública pela pandemia Covid-19: Aspetos éticos relevantes

Vivemos um problema de saúde pública que afeta o mundo no seu todo, com uma extrema virulência e uma capacidade de transmissão que surpreendeu cientistas e infeciologistas e encontrou os sistemas de saúde desprevenidos para a amplitude da resposta exigida. A necessidade de tomar decisões confronta-se com princípios, valores e direitos das pessoas e da sociedade em geral a segurança pública com a liberdade individual, a autonomia pessoal com o bem comum e o interesse público. A fundamentação ética das decisões e das medidas que as executam deve atender princípios éticos para a sua aplicação que assegurem a sua sustentação social.

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Parecer 115/CNECV/2022 sobre o Anteprojeto de Diploma Regulamentar da Lei N.º 90/2021, de 16 de dezembro, em matéria de gestação de substituição

O Conselho Nacional de Ética para a Ciências da Vida (CNECV) aprovou, no dia 25 de maio de 2022, o Parecer n.º 115/CNECV/2022 sobre o Anteprojeto de Diploma Regulamentar da Lei N.º 90/2021, de 16 de dezembro, que veio alterar novamente o regime jurídico da procriação medicamente assistida em matéria de gestação de substituição.

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Parecer 111/CNECV/2020 sobre os Projetos de Lei n.º 71/XIV (BE) e n.º 247/XIV (PAN) em matéria de gestação de substituição

PARECER SOBRE OS PROJETOS DE LEI N. º 71/XIV/1ª “ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DA GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO (SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N. º 32/2006, DE 26 DE JULHO)” E 247/XIV (PAN) “GARANTE O ACESSO À GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO, PROCEDENDO À SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO (PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA)”

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Tomada de Posição 5 | Aplicações digitais móveis para controlo da transmissão da COVID-19

A situação pandémica, nos seus diferentes componentes, é um fenómeno complexo e evolutivo, o que necessariamente se reflete nas decisões políticas e nas medidas que são prescritas...

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Tomada de Posição 4 | Acesso a Dados de Saúde

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), reconhecendo a pertinência do tema decidiu, por sua iniciativa, refletir sobre as finalidades e as condições do acesso à informação de saúde, por parte do titular dos dados, pelos profissionais de saúde e pelos agentes que, em nome do Estado, têm a custódia de toda a informação em saúde.

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Tomada de Posição 3 | Lei de Bases da Saúde: princípios e fundamentos, um contributo do CNECV

A Lei de Bases da Saúde tem por objetivo definir um quadro jurídico de referência onde estão contidos valores e princípios que asseguram a proteção e promoção da saúde das pessoas, das famílias e das comunidades, cumprindo os princípios constitucionais em que se afirma o primado da dignidade da pessoa humana.

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Tomada de Posição 2 | MANIPULAÇÃO GENÉTICA EM EMBRIÕES HUMANOS ATRAVÉS DO USO DE TÉCNICAS DE EDIÇÃO DE GENOMA

O CNECV entende que, apesar de este tipo de manipulações do genoma humano se encontrar proibido nos países que subscreveram em 2010 a Convenção dos Direitos do Homem e da Biomedicina do Conselho da Europa, entre os quais Portugal, deve reforçar-se a necessidade de se desenvolverem esforços adicionais de regulação científica e bioética, a nível internacional, que permitam salvaguardar situações similares no futuro.

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Parecer N.º 104/CNECV/2019 sobre a alteração ao regime jurídico da gestação de substituição

PARECER SOBRE A ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DA GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO

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