A evidência mostra que a tecnologia digital já não é algo externo à vida das crianças e adolescentes, mas sim um ambiente que pode favorecer a saúde e o desenvolvimento ou gerar riscos, se for mal desenhado e regulado. Os usos excessivos, descontrolados ou sem supervisão (especialmente quando há perda de controlo e prejuízo funcional) associam-se de forma consistente a problemas de saúde mental (ansiedade, sintomas depressivos, desregulação emocional, alterações na autoimagem), problemas físicos (dor musculoesquelética, fadiga, transtornos do sono) e a dificuldades no desenvolvimento cognitivo e sócio emocional (déficit de atenção.
Saber Mais...A esterilização de menores e de mulheres sem capacidade para decidir, consistindo num procedimento invasivo do corpo humano e castrador de uma função natural, constitui uma violação dos direitos humanos sempre que realizada à margem de uma indicação terapêutica proporcionada à situação clínica da pessoa em causa ou da sua participação e consentimento ou assentimento no processo de tomada de decisão acerca de si própria. é necessário proceder à avaliação da capacidade para a tomada de decisão, assumindo que esta se exerce por diferentes graus e está sujeita a alterações também em função das situações concretas que se apresentam.
Saber Mais...Este parecer de iniciativa teve por base uma questão colocada em novembro de 2023 por profissionais de saúde sobre os desafios específicos e os requisitos éticos legitimadores da colheita post mortem e doação de órgãos e tecidos para transplantação em recém-nascidos com anencefalia. Alargando a reflexão ao período neonatal, o CNECV analisou os valores e princípios éticos que devem enformar a comunicação entre todas as partes envolvidas, o processo dialógico de tomada de decisão, a natureza das intervenções e os procedimentos conducentes à recolha de materiais biológicos no corpo quando o início e o fim da vida tendem a justapor-se.
Saber Mais...A presente recomendação do CNECV incide sobre a eliminação iminente de embriões humanos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, que determina que os gâmetas (óvulos e espermatozoides) e os embriões doados antes de 7 de maio de 2018 sejam usados sob anonimato, respetivamente no prazo de 3 e de 5 anos, e destruídos após estes prazos, caso os dadores não tenham entretanto abdicado da confidencialidade da sua identificação.
Saber Mais...Foi recentemente anunciado na imprensa internacional a produção, por uma equipa de investigação da Cambridge University e do California Institute of Technology, de um modelo incorretamente designado “embrião sintético”, isto é, uma estrutura análoga à do embrião e formada, não a partir da fertilização de um ovócito por um espermatozoide, mas de células estaminais, com capacidade de se diferenciarem em diversas linhagens celulares. Este qualificado “avanço inovador que evita a necessidade de óvulos ou espermatozoides” tem vindo a suscitar aceso debate ético.
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) analisou as implicações éticas suscitadas pelo uso off-label de medicamentos, uma prática frequente na terapêutica nos diferentes sistemas de saúde, sublinhando que existe atualmente em Portugal uma “manifesta heterogeneidade de procedimentos”, que importa uniformizar.
Saber Mais...O conceito de Saúde Mental é amplo e abrangente, centrado na pessoa e contemplando também o seu bem-estar global, devendo a legislação nesta matéria ter em conta todas as dimensões associadas a este conceito. O presente parecer é elaborado em resposta à solicitação da Comissão Parlamentar de Saúde relativamente à Proposta de Lei N.º 24/XV/1 - Aprova a Lei de Saúde Mental e altera legislação conexa, tendo a reflexão do Conselho feito referência às suas deliberações anteriores em matéria de Saúde Mental e de Diretivas Antecipadas de Vontade, relevantes neste contexto.
Saber Mais...Todas as medidas de saúde pública têm uma indelével dimensão ética a ponderar, com mais forte ordem de razões num contexto pandémico e envolvendo segmentos da população particularmente vulneráveis, como se verifica com as crianças dos 5 aos 11 anos de idade. As ponderações de ordem ética contribuem decisivamente para a construção de relações de confiança entre os cidadãos e os decisores sanitários e promovem a adesão da população às medidas sanitárias recomendadas.
Saber Mais...Vivemos um problema de saúde pública que afeta o mundo no seu todo, com uma extrema virulência e uma capacidade de transmissão que surpreendeu cientistas e infeciologistas e encontrou os sistemas de saúde desprevenidos para a amplitude da resposta exigida. A necessidade de tomar decisões confronta-se com princípios, valores e direitos das pessoas e da sociedade em geral a segurança pública com a liberdade individual, a autonomia pessoal com o bem comum e o interesse público. A fundamentação ética das decisões e das medidas que as executam deve atender princípios éticos para a sua aplicação que assegurem a sua sustentação social.
Saber Mais...Os processos de tomada de decisão de interesse público, ao nível quer governamental quer institucional, são particularmente exigentes no atual contexto de sociedades pluralistas e igualitárias, merecendo uma reflexão ponderada. Em sociedades democráticas contemporâneas, construídas a partir do respeito pelos Direitos Humanos, é reconhecido que as políticas públicas visam formular um padrão para a atuação cívica, respeitando ao mesmo tempo a pluralidade dos valores individuais e a diversidade dos valores comunitários.
Saber Mais...A situação pandémica, nos seus diferentes componentes, é um fenómeno complexo e evolutivo, o que necessariamente se reflete nas decisões políticas e nas medidas que são prescritas...
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), reconhecendo a pertinência do tema decidiu, por sua iniciativa, refletir sobre as finalidades e as condições do acesso à informação de saúde, por parte do titular dos dados, pelos profissionais de saúde e pelos agentes que, em nome do Estado, têm a custódia de toda a informação em saúde.
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) aprovou, no dia 15 de janeiro de 2016, o seu Parecer n.º 86/CNECV/2016, relativo ao Destino da Placenta após o Parto. O Conselho entendeu que esta questão, suscitada por um pedido de esclarecimento concreto, apresenta contornos éticos relevantes, tendo decidido pronunciar-se em termos gerais e por sua iniciativa.
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