Perguntas e Respostas

Conhecer o CNECV
Quando e porquê foi criado o CNECV?

O CNECV foi criado em 1990 pela Assembleia da República (Lei n.º 14/90, de 9 de junho), para analisar sistematicamente “os problemas morais suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde em geral” e as suas implicações para sociedade portuguesa. Funcionava, inicialmente, junto da Presidência do Conselho de Ministros.

Qual a sua natureza, missão e valores?

O CNECV é uma pessoa coletiva de direito público, assumindo-se como um órgão deliberativo de âmbito nacional, caráter consultivo e atuação independente. A aprovação em 2009 de um novo regime jurídico deu ao CNECV o estatuto de entidade administrativa independente, passando a funcionar, com responsabilidades acrescidas, junto da Assembleia da República (Lei n.º 24/2009, de 29 de maio).

A missão do CNECV, da qual derivam as suas competências, é expressa no artigo 2.º do seu regime jurídico: “Analisar os problemas éticos suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida.” Com uma visão de entidade de referência para a deliberação ética no âmbito de uma sociedade esclarecida e de uma democracia participativa, o CNECV adota como valores institucionais a independência (dos seus membros e das suas deliberações, cuja força assenta na razão dos seus argumentos), o rigor (na produção de deliberações éticas robustas, científica e filosoficamente sustentadas) e a transciplinaridade (quer na sua composição, quer no diálogo e na metodologia em que assentam as suas deliberações).

Quais são as áreas de reflexão do CNECV?

As questões levantadas pela reprodução medicamente assistida, a transplantação e a experimentação em seres humanos figuraram entre os primeiros temas abordados pelo CNECV. Contudo, a sua reflexão, acompanhando o desenvolvimento da Bioética como ramo de saber autónomo, tem vindo a alargar-se a muitas outras problemáticas, por exemplo nos domínios da saúde e direitos humanos, políticas públicas, ambiente, investigação biomédica, tecnologias disruptivas, Big Data, questões de género, início e fim da vida. Ao CNECV cabe ainda pronunciar-se sobre a transposição de documentos ético-jurídicos internacionais para a nossa ordem jurídica.

Quem são os membros do CNECV, como são escolhidos e quais as suas responsabilidades?

A composição do CNECV é definida por lei, com vista a uma composição pluralista e representativa de diversos setores da sociedade. As 21 personalidades de reconhecido mérito, que asseguram qualidade técnica em diversas áreas de formação, são eleitas ou designadas por três categorias de entidades: Assembleia da República (6 membros); Governo (5 membros); outras entidades - academia, ordens profissionais, sociedades científicas (10 membros). 

Os/as Conselheiros/as tomam posse perante o Presidente da Assembleia da República para um mandato de cinco anos, renovável apenas uma vez. Esse mandato é, desde sempre, desempenhado de forma independente. Tal significa que os/as Conselheiros/as não o exercem em representação das entidades que os elegeram ou designaram, mas na sua capacidade pessoal e segundo as regras da sua consciência.

Como funciona o CNECV?

O trabalho do CNECV é conduzido pelo/a seu/sua Presidente, que representa institucionalmente o Conselho e executa as deliberações do Plenário, exercendo ainda competências próprias. A cada novo mandato, o cargo de Presidente é preenchido por eleição inter pares. O plenário elege ainda o/a seu Vice-Presidente, que colabora na condução dos trabalhos e substitui o/a Presidente nas suas ausências e impedimentos.

O CNECV conta na sua organização com uma Comissão Coordenadora, de natureza executiva e caráter permanente, para apoio aos trabalhos do plenário e acompanhamento administrativo e financeiro do Conselho. Esta comissão é composta pelo/a Presidente, que conduz os trabalhos, integra o Vice-Presidente e elege dois/duas conselheiros/as por cada categoria de designantes – Assembleia da República, Governo e outras entidades. Podem ainda ser criados grupos de trabalho ou comissões especializadas para a análise de questões específicas.

O CNECV é assistido, no desenvolvimento da sua atividade, por um serviço de apoio ou secretariado especializado, dirigido por um Secretário Executivo. A fixação desta equipa tem em especial consideração a natureza e missão da entidade nas áreas específicas da bioética. 

Que atividades desenvolve?

A reflexão do Conselho corporiza-se desde logo em pareceres, quer para resposta às solicitações que lhe são colocadas, quer para reflexões de sua iniciativa. O Plenário pode ainda emitir posições em resposta a questões atuais de acentuada relevância ética e elaborar documentos de trabalho sobre temas específicos. 

Cabe-lhe igualmente apresentar à Assembleia da República relatórios regulares sobre o estado da aplicação das novas tecnologias à vida humana e respetivas implicações de natureza ética e social, formulando as recomendações que tenha por convenientes.

O CNECV contribui ativamente para a sensibilização sobre a reflexão ética pela realização de conferências, seminários, ciclos de debates ou outras sessões públicas, organizadas de forma independente ou em colaboração com outras entidades públicas, sociais ou privadas. 

Quem pode pedir parecer ao CNECV?

Podem solicitar a pronúncia do CNECV o Presidente da República, a Assembleia da República e demais entidades com direito a designação de membros e, com o respeito das competências próprias de comissões locais ou especializadas, os centros públicos ou privados em que se pratiquem técnicas com implicações de ordem ética nas áreas da biologia, da medicina ou da saúde, como os hospitais ou os centros de investigação.

Como delibera?

O CNECV pronuncia-se, com toda a liberdade e isenção, sobre as questões que lhe são colocadas ou sobre temas selecionados pelo plenário em função da sua importância, atualidade e impacto das suas consequências. Pode ainda ouvir peritos externos ou outras entidades, o que invariavelmente resulta numa maior abertura e enriquecimento da sua reflexão.

Para a análise de cada tema são designados relatores ou é criado um grupo de trabalho multidisciplinar, cuja tarefa é a elaboração de um rigoroso “estado da arte” que suporte a reflexão ética e possa servir de base à discussão de um projeto de parecer. Este relatório mantém uma estreita ligação conceptual aos seus autores, não sendo por isso objeto de votação. 

Já o texto do parecer é objeto de discussão e posto a votação do plenário, seja na globalidade seja, quando necessário, ponto por ponto, pois traduzirá o pensamento do Conselho e os consensos alcançados, sendo assinado pelo/a Presidente. Os Conselheiros que desejem explicitar o sentido do seu voto poderão fazê-lo por via de uma declaração individual.

As reuniões do CNECV são públicas?

O CNECV realiza reuniões temáticas e sessões públicas abertas aos cidadãos, como parte da sua atividade regular, num sinal de abertura ao contributo da sociedade.

As reuniões plenárias e as reuniões da Comissão Coordenadora, de regularidade mensal, não são públicas, atendendo ao caráter reservado da discussão e dos documentos preliminares. Já os pareceres aprovados são públicos e são disponibilizados no respetivo sítio de Internet. 

Como comunica o CNECV com a sociedade?

O CNECV recebe quotidianamente os contactos de cidadãos, de profissionais e de entidades diversas, respondendo sempre no âmbito das suas competências. Empenha-se ainda em manter um contacto e colaboração permanentes com decisores, com especialistas e com todos os cidadãos, através da divulgação pública das suas posições. Para o efeito, dispõe de um sítio de Internet e de capacidade editorial próprios.

Nesta abertura à sociedade incluem-se as relações institucionais com a comunicação social – comunicados de imprensa, entrevistas, conferências - sobre pareceres ou temas especialmente complexos ou controversos, com vista a elucidar sobre as principais questões éticas em causa e tornar mais claras as recomendações do Conselho.

Que influência tem a reflexão do CNECV junto dos seus interlocutores?

O CNECV é um órgão estritamente consultivo, cujos pareceres ou recomendações assumem-se como proposta ética e não têm força vinculativa, nomeadamente sobre as iniciativas legislativas em que seja solicitada a sua pronúncia. Através da sua reflexão, o Conselho visa participar no processo indispensável de geração de conhecimento e na criação de uma ecologia intelectual, ética e cívica favorável à reflexão independente, inclusiva e tolerante e ao desenho de políticas públicas que vão de encontro aos valores éticos em que se revê a sociedade.

Qual é o papel do CNECV a nível internacional?

O CNECV assegura regularmente a representação de Portugal em reuniões internacionais de organismos congéneres, de que são exemplos o Fórum dos Conselhos Europeus de Ética (NEC Forum) e a Cimeira Mundial de Conselhos e Comités de Ética e de Bioética (Global Summit); participa ainda, como membro ou na qualidade de observador, nos mais importantes eventos nacionais e internacionais de relevo para a reflexão bioética, como o Congresso Mundial de Bioética, as Reuniões do Grupo Europeu de Ética da Comissão Europeia ou do Conselho da  Europa ou as reuniões dos comités de bioética da Organização Mundial de Saúde e da UNESCO.

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