Recomendação N.º 3/CNECV/2022 sobre o Processo de Consentimento Informado em menores de idade: requisitos ético-jurídicos

O CNECV delibera que, em qualquer circunstância e como exigência ética, o menor de idade deve ser envolvido nas decisões em saúde que lhe digam respeito, em função da sua idade e do seu grau de maturidade.O Consentimento Informado no caso dos menores de idade assume particular complexidade por ser prestado por terceiros, os titulares das responsabilidades parentais, regra geral os progenitores ou, na sua ausência ou impedimento, um tutor designado pelo tribunal. Não obstante, e tal como afirma a Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina (n.º 2 do artigo 6.º), A opinião do menor deve ser tomada em consideração.

Saber Mais...

Recomendação N.º 2/CNECV/2022 sobre o Estado de Prontidão na saúde em emergências de saúde pública

Os processos de tomada de decisão de interesse público, ao nível quer governamental quer institucional, são particularmente exigentes no atual contexto de sociedades pluralistas e igualitárias, merecendo uma reflexão ponderada. Em sociedades democráticas contemporâneas, construídas a partir do respeito pelos Direitos Humanos, é reconhecido que as políticas públicas visam formular um padrão para a atuação cívica, respeitando ao mesmo tempo a pluralidade dos valores individuais e a diversidade dos valores comunitários.

Saber Mais...

Recomendação N.º 1/CNECV/2018 sobre Integridade na Investigação Científica

A integridade científica constitui-se como um princípio ético a observar em toda a investigação. Os comportamentos reprováveis em ciência não são um fenómeno do nosso tempo. No entanto, a verdade é que há hoje um elevado nível de intolerância em relação a estas práticas, cujo escrutínio é muito mais rigoroso.

Saber Mais...