História

Conheça aqui a história do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

CNECV, marcos históricos

Portugal foi um dos primeiros países europeus a sentir a necessidade de um comité de bioética a nível nacional, na esteira de diversos movimentos cívicos e institucionais que haviam chegado a Portugal nas décadas precedentes. 

Para a criação do CNECV, foi determinante o contributo da “Comissão para o Enquadramento Legislativo das Novas Tecnologias”, comité de peritos ad hoc criado em 1986 e a funcionar junto do Ministério da Justiça para a apreciação e proposta de uma moldura legal relativa ao uso das técnicas de Procriação Medicamente Assistida. Após 14 meses de trabalhos, a Comissão preparou ainda uma proposta de instituição em Portugal de um “Conselho Nacional de Bioética (CNB)”, com a missão de definir orientações e emitir pareceres sobre “os problemas morais suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da ciência ou da saúde”. A criação de uma entidade nacional de caráter permanente seria discutida no Parlamento já na legislatura seguinte, mas definitivamente influenciada pelas conclusões desta comissão.

Em 1989, foram apresentadas ao Parlamento duas iniciativas: o Projeto de Lei n.º 420/V (PS) “Cria o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida” e a Proposta de Lei n.º 125/V do Governo “Cria, junto da Presidência do Conselho de Ministros, o Conselho Nacional de Bioética”. O Decreto 243/V seria promulgado no dia 24 de maio de 1990, culminando na Lei n.º 14/1990, de 9 de junho, que estatuiu o primeiro regime jurídico do CNECV. 

Com a posse dos membros do primeiro mandato, em 31 de janeiro de 1991, o CNECV dava início à sua missão de analisar sistematicamente e proporcionar uma consultoria independente e especializada sobre “os problemas morais suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde em geral”. 

O CNECV funcionava originariamente junto da Presidência do Conselho de Ministros, embora com estatuto de órgão independente, consultivo e multidisciplinar, à imagem do também pioneiro Comité consultatif national d'éthique pour les sciences de la vie et de la santé francês. Em 2009, a aprovação de um novo regime jurídico (Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, em vigor na sua redação atual) estabeleceu o CNECV como entidade administrativa independente, figura prevista no artigo 267.º da Constituição da República, fazendo-o migrar com responsabilidades acrescidas da esfera governativa para junto da Assembleia da República, premissa original das propostas de lei de 1987.

Mantida a sua missão principal de análise e reflexão ética e acrescentada a área das “ciências da vida” em coerência com a sua designação, o CNECV viu reconhecidas na nova lei competências que, em todo o caso, já assegurava:

  • A emissão de pareceres e reflexões por iniciativa própria;
  • A representação nacional em reuniões internacionais de organismos congéneres;
  • A divulgação das suas atividades, sendo-lhe reconhecida capacidade editorial própria.

A partir de 2009, o Presidente do CNECV passou a ser eleito inter pares (nos termos da lei anterior, era designado diretamente pelo Primeiro-Ministro), sendo também eleito um Vice-Presidente. À designação pelas ordens dos Advogados e dos Médicos, a que havia acrescido a Ordem dos Biólogos em 2003, juntou-se em 2009 a da Ordem dos Enfermeiros. Em 2015 seria a vez da Ordem dos Farmacêuticos, e, em 2020, da Ordem dos Psicólogos Portugueses.

Ao longo de três décadas de atividade, o CNECV emitiu mais de uma centena de pareceres e documentos de estudo, organizou vinte e dois seminários com a presença de especialistas nacionais e internacionais, publicou três dezenas de livros e participou, através da disponibilidade dos seus membros, em dezenas de reuniões por todo o mundo. Ao mesmo tempo, a reflexão dos primeiros mandatos incidiu com mais acuidade sobre matérias de ética clínica ou de investigação biomédica, tendo o CNECV vindo a alargar progressivamente o escopo da sua reflexão, numa abertura a novas questões e saberes.

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