Deliberação Ética acerca da vacinação contra o Sars-Cov-2 de crianças entre os 5 e os 11 anos de idade

Todas as medidas de saúde pública têm uma indelével dimensão ética a ponderar, com mais forte ordem de razões num contexto pandémico1 e envolvendo segmentos da população particularmente vulneráveis, como se verifica com as crianças dos 5 aos 11 anos de idade.

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Situação de emergência de saúde pública pela pandemia Covid-19: Aspetos éticos relevantes

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) aprovou hoje uma Posição sobre a “Situação de emergência de saúde pública pela pandemia Covid-19: Aspetos éticos relevantes”.

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Aplicações digitais móveis para controlo da transmissão da COVID-19

A situação pandémica, nos seus diferentes componentes, é um fenómeno complexo e evolutivo, o que necessariamente se reflete nas decisões políticas e nas medidas que são prescritas...

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Acesso a Dados de Saúde - Tomada de Posição

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), reconhecendo a pertinência do tema decidiu, por sua iniciativa, refletir sobre as finalidades e as condições do acesso à informação de saúde, por parte do titular dos dados, pelos profissionais de saúde e pelos agentes que, em nome do Estado, têm a custódia de toda a informação em saúde.

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Lei de Bases da Saúde: princípios e fundamentos, um contributo do CNECV

A Lei de Bases da Saúde tem por objetivo definir um quadro jurídico de referência onde estão contidos valores e princípios que asseguram a proteção e promoção da saúde das pessoas, das famílias e das comunidades, cumprindo os princípios constitucionais em que se afirma o primado da dignidade da pessoa humana.

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MANIPULAÇÃO GENÉTICA EM EMBRIÕES HUMANOS ATRAVÉS DO USO DE TÉCNICAS DE EDIÇÃO DE GENOMA

O CNECV entende que, apesar de este tipo de manipulações do genoma humano se encontrar proibido nos países que subscreveram em 2010 a Convenção dos Direitos do Homem e da Biomedicina do Conselho da Europa, entre os quais Portugal, deve reforçar-se a necessidade de se desenvolverem esforços adicionais de regulação científica e bioética, a nível internacional, que permitam salvaguardar situações similares no futuro.

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AUTORIZAÇÃO NO REINO UNIDO DE UM PROJETO DE INVESTIGAÇÃO DE EDIÇÃO DE ADN EM EMBRIÕES HUMANOS - POSIÇÃO DO CNECV

A Comissão de Licenciamento da Autoridade de Fertilização Humana e de Embriologia (Human Fertilization and Embryology Authority - HFEA) do Reino Unido aprovou na passada semana um pedido de uma investigadora do Instituto Francis Crick, com sede em Londres, para a renovação da sua licença de investigação e a inclusão da possibilidade de manipulação ou “edição” de genes em embriões humanos, com recurso ao método Crispr-Cas9, uma técnica que permite modificar com elevada precisão as moléculas de ADN em células vivas

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