PARECER LUSÓFONO: GESTÃO ÉTICA DA PARTILHA DE MATERIAL BIOLÓGICO E DE DADOS

O presente Parecer sobre “Gestão ética da partilha de material biológico e de dados”, contou com a colaboração dos representantes da Plataforma Lusófona de Bioética de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Principe. Este documento constitui uma primeira deliberação conjunta, lusófona, inscrevendo-se no âmbito das atividades de colaboração entre os países lusófonos, iniciadas na 13.ª Cimeira Mundial de Bioética, em setembro de 2022, e que atualmente se desenvolvem na Plataforma Lusófona de Bioética.

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Tomada de Posição 11 | Posição do CNECV sobre Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV)

As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), previstas na Lei n.º 25/20121 e regulamentadas na Portaria n.º 96/20142, podem ser estabelecidas de duas formas, o Testamento Vital e/ou a designação de Procurador de Cuidados de Saúde, ambas consagrando juridicamente o direito à autodeterminação da pessoa em matéria de cuidados de saúde, sobretudo em contextos de doença grave ou no período do fim de vida, situações clínicas em que o próprio se encontre incapaz de exprimir a sua vontade.

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Parecer 114/CNECV/2020 sobre questões éticas relacionadas com Big Data

PARECER SOBRE QUESTÕES ÉTICAS RELACIONADAS COM “BIG DATA”

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Tomada de Posição 4 | Acesso a Dados de Saúde

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), reconhecendo a pertinência do tema decidiu, por sua iniciativa, refletir sobre as finalidades e as condições do acesso à informação de saúde, por parte do titular dos dados, pelos profissionais de saúde e pelos agentes que, em nome do Estado, têm a custódia de toda a informação em saúde.

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Parecer N.º 106/CNECV/2019 sobre Dispositivos Médicos para diagnostico in vitro

PARECER SOBRE MEDIDAS ADICIONAIS RELATIVAS À INFORMAÇÃO GENÉTICA, AO ACONSELHAMENTO E CONSENTIMENTO ESCLARECIDO PARA O USO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO NO CONTEXTO DOS CUIDADOS DE SAÚDE (ART. 4.º, N.º 4, DO REGULAMENTO (EU) 2017/746 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO)

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