Tomada de Posição 11 | Posição do CNECV sobre Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV)
As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), previstas na Lei n.º 25/20121 e regulamentadas na Portaria n.º 96/20142, podem ser estabelecidas de duas formas, o Testamento Vital e/ou a designação de Procurador de Cuidados de Saúde, ambas consagrando juridicamente o direito à autodeterminação da pessoa em matéria de cuidados de saúde, sobretudo em contextos de doença grave ou no período do fim de vida, situações clínicas em que o próprio se encontre incapaz de exprimir a sua vontade.
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