LIABILITY IN AI-DRIVEN HEALTHCARE JOINT OPINION (PT/ES/IT)

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (Portugal), o Comité de Bioética de Espanha e o Comité Nacional de Bioética de Itália consideraram que a responsabilidade em cuidados de saúde apoiados por Inteligência Artificial era não apenas um tema importante, mas também urgente, no atual processo acelerado de digitalização da prestação de cuidados de saúde, tendo, por isso, decidido atribuir-lhe prioridade num parecer conjunto.

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PARECER 136/CNECV/CBE/2026 RELATIVAMENTE AO IMPACTO DO USO EXCESSIVO DAS TECNOLOGIAS DIGITAIS NA SAÚDE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: APRECIAÇÃO ÉTICA

A evidência mostra que a tecnologia digital já não é algo externo à vida das crianças e adolescentes, mas sim um ambiente que pode favorecer a saúde e o desenvolvimento ou gerar riscos, se for mal desenhado e regulado. Os usos excessivos, descontrolados ou sem supervisão (especialmente quando há perda de controlo e prejuízo funcional) associam-se de forma consistente a problemas de saúde mental (ansiedade, sintomas depressivos, desregulação emocional, alterações na autoimagem), problemas físicos (dor musculoesquelética, fadiga, transtornos do sono) e a dificuldades no desenvolvimento cognitivo e sócio emocional (déficit de atenção).

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Relatório sobre o Estado da Aplicação das Novas Tecnologias à Vida Humana 2024 - NEUROTECNOLOGIAS

Relatório sobre o Estado da Aplicação das Novas Tecnologias à Vida Humana 2024 - NEUROTECNOLOGIAS

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Relatório sobre o Estado da Aplicação das Novas Tecnologias à Vida Humana 2023 - Aplicação de Novas Tecnologias à Agricultura

Relatório sobre o Estado da Aplicação das Novas Tecnologias à Vida Humana - Aplicação de Novas Tecnologias à Agricultura

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Relatório sobre o Estado da Aplicação das Novas Tecnologias à Vida Humana 2022 - Tecnologias Disruptivas em Saúde: Edição Genómica e Inteligência Artificial

Relatório sobre o Estado da Aplicação das Novas Tecnologias à Vida Humana - Tecnologias Disruptivas em Saúde: Edição Genómica e Inteligência Artificial

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Recomendação N.º 3/CNECV/2022 sobre o Processo de Consentimento Informado em menores de idade: requisitos ético-jurídicos

O CNECV delibera que, em qualquer circunstância e como exigência ética, o menor de idade deve ser envolvido nas decisões em saúde que lhe digam respeito, em função da sua idade e do seu grau de maturidade.O Consentimento Informado no caso dos menores de idade assume particular complexidade por ser prestado por terceiros, os titulares das responsabilidades parentais, regra geral os progenitores ou, na sua ausência ou impedimento, um tutor designado pelo tribunal. Não obstante, e tal como afirma a Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina (n.º 2 do artigo 6.º), A opinião do menor deve ser tomada em consideração.

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Relatório sobre o Estado da Aplicação das Novas Tecnologias à Vida Humana 2021 - As Tecnologias Impulsionadas pela Pandemia

O Relatório do VI mandato do CNECV sobre o Estado da Aplicação das Novas Tecnologias à Vida Humana 2021, dedicado ao tema “As Tecnologias Impulsionadas pela Pandemia”, é elaborado em cumprimento do estabelecido pela alínea c) do n.º 1 do Artigo 3.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do CNECV, na sua redação atual.

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Relatório das Novas Tecnologias 2000

RELATÓRIO SOBRE O ESTADO DA APLICAÇÃO DAS NOVAS TECNOLOGIAS À VIDA HUMANA

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Relatório das Novas Tecnologias 1999

RELATÓRIO SOBRE O ESTADO DA APLICAÇÃO DAS NOVAS TECNOLOGIAS À VIDA HUMANA

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Relatório das Novas Tecnologias 1998

RELATÓRIO SOBRE O ESTADO DA APLICAÇÃO DAS NOVAS TECNOLOGIAS À VIDA HUMANA

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Relatório das Novas Tecnologias 1997

RELATÓRIO SOBRE O ESTADO DA APLICAÇÃO DAS NOVAS TECNOLOGIAS À VIDA HUMANA

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Relatório das Novas Tecnologias 1995

RELATÓRIO SOBRE O ESTADO DA APLICAÇÃO DAS NOVAS TECNOLOGIAS À VIDA HUMANA

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Tomada de Posição 5 | Aplicações digitais móveis para controlo da transmissão da COVID-19

A situação pandémica, nos seus diferentes componentes, é um fenómeno complexo e evolutivo, o que necessariamente se reflete nas decisões políticas e nas medidas que são prescritas...

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