O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) foi solicitado a pronunciar-se, pela Secretária de Estado da Saúde, Prof.ª Doutora Ana Povo, a 2 de março de 2026, sobre o Projeto de Despacho que define os requisitos aplicáveis à doação e colheita de órgãos e tecidos de dadores falecidos em paragem cardiocirculatória, enquadrados nas categorias I, II e III de Maastricht, nos termos e para os efeitos do artigo 5.º da Lei n. º141/99, de 28 de agosto.
Saber Mais...A presente recomendação do CNECV incide sobre a eliminação iminente de embriões humanos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, que determina que os gâmetas (óvulos e espermatozoides) e os embriões doados antes de 7 de maio de 2018 sejam usados sob anonimato, respetivamente no prazo de 3 e de 5 anos, e destruídos após estes prazos, caso os dadores não tenham entretanto abdicado da confidencialidade da sua identificação.
Saber Mais...O conceito “One Health”, ou “Uma Só Saúde”, na sua designação mais elementar, nuclear e generalista de uma unidade indissolúvel da saúde humana, animal e ecossistémica, perfila-se não só como denominador ou reflexo de uma comprovada realidade científica, mas também como uma postura filosófica ou visão holística do mundo. É ainda uma atitude ética ou de relacionamento integrado do humano com os demais seres e seu habitat. Uma Só Saúde exprime a consciência pungente da interconexão e interdependência da saúde dos seres vivos e dos ecossistemas em que vivem, e da necessidade da sua coexistência no planeta.
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