Deliberações

Pareceres

PARECER 138/CNECV/ PROJETO DE DESPACHO QUE “DETERMINA OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DOAÇÃO E COLHEITA DE ÓRGÃOS E TECIDOS EM DADORES FALECIDOS EM PARAGEM CARDIOCIRCULATÓRIA NAS CATEGORIAS I, II E III DE MAASTRICHT

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) foi solicitado a pronunciar-se, pela Secretária de Estado da Saúde, Prof.ª Doutora Ana Povo, a 2 de março de 2026, sobre o Projeto de Despacho que define os requisitos aplicáveis à doação e colheita de órgãos e tecidos de dadores falecidos em paragem cardiocirculatória, enquadrados nas categorias I, II e III de Maastricht, nos termos e para os efeitos do artigo 5.º da Lei n. º141/99, de 28 de agosto.

Documentos AnexosData de Publicação
SUMÁRIO EXECUTIVO: PARECER 138/CNECV/ PROJETO DE DESPACHO QUE “DETERMINA OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DOAÇÃO E COLHEITA DE ÓRGÃOS E TECIDOS EM DADORES FALECIDOS EM PARAGEM CARDIOCIRCULATÓRIA NAS CATEGORIAS I, II E III DE MAASTRICHT2026-05-26

Outras deliberações relacionadas

Marketing Digital