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23-05-2023

CNECV defende campanhas de sensibilização contra “terapias de conversão sexual”

O CNECV aprovou por unanimidade, na 277ª Reunião Plenária extraordinária, realizada no dia 9 de maio, o Parecer Nº 125/CNECV/2023.

A reflexão surge em resposta ao pedido da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias de apreciação, em termos éticos, dos Projetos de Lei 699/XV/1ª (PAN), que prevê a criminalização de práticas com vista à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual e da identidade de género, e promove o estudo destas práticas em Portugal e a garantia de mecanismos de apoio e resposta; e 707/XV/1ª (PS), que proíbe práticas atentatórias das pessoas LGBTQ+ através das denominadas «terapias de conversão sexual».

O Conselho sublinha que é necessário tomar medidas adequadas, eficazes e urgentes para proteger as crianças e jovens, contribuindo para uma maior literacia junto de pais, famílias e comunidades através de campanhas de sensibilização sobre a ineficácia e consequências destas práticas. A promoção do diálogo entre organizações médicas e profissionais de saúde, organizações religiosas e grupos ou comunidades espirituais, instituições educacionais e organizações de base comunitária, É umpontos a ter em consideração para aumentar a consciência sobre as violações dos direitos humanos que estas terapias implicam.

Na sua reflexão, o CNECV considera fundamental promover os cuidados de saúde relacionados com o livre desenvolvimento e/ou afirmação da orientação sexual e/ou identidade de género às pessoas que deles pretendam beneficiar, incluindo um sistema de medidas destinadas a promover a compreensão, aceitação e inclusão de pessoas LGBTQ+. É essencial implementar e disseminar estudos que clarifiquem o impacto pessoal das “terapias de conversão sexual” e a evidência sobre as práticas de Esforços de Mudança de Orientação Sexual (EMOS) e Esforços de Mudança de Identidade de Género (EMIG) em Portugal, de modo que possam ser adotadas estratégias adequadas para contrariá-las. No parecer, fica ainda expressa a importância de alocar recursos para a identificação e apoio às vítimas de “terapias de conversão sexual”, bem como divulgar que tais práticas podem ser denunciadas através de canais próprios. Foi considerada necessária uma abordagem compreensiva que envolva todos estes aspetos e não apenas uma nova incriminação, sendo defendida a proibição de todas as práticas de EMOS e EMIG, assim como a sua promoção, e criado um sistema de sanções, incluindo disciplinares, proporcional à gravidade da intervenção, à qualificação do agente, à natureza da instituição de saúde e à vulnerabilidade da pessoa.

Na mesma Reunião Plenária extraordinária o CNECV aprovou também, por maioria dos presentes, o Parecer N.º 124/CNECV/2023 sobre o Projeto de Lei 705/XV/1 (CH) que pretende reforçar a proteção e privacidade das crianças e jovens nos espaços de intimidade em contexto escolar, uma matéria sobre a qual já se tinha pronunciado anteriormente através do Parecer n.º 120/CNECV/2022. O Conselho considera que a manutenção de instalações sanitárias e balneários, em ambiente escolar, com critérios de género, é eticamente aceitável, desde que haja espaços não caracterizados a que a comunidade escolar possa aceder livremente, sem qualquer critério de género.

O CNECV tem-se comprometido a responder às solicitações oficiais no mais curto espaço de tempo, com a realização de algumas reuniões extraordinárias, que se realizam remotamente.

Agência Digital