Tomada de Posição 10 | Contributo para o debate social acerca da proibição do casamento de menores de 18 anos de idade em Portugal

A sociedade portuguesa confrontou-se nos últimos meses com a alteração da idade mínima para contrair casamento, dos 16 anos de idade – estabelecida anteriormente no Código Civil1 e no Código do Registo Civil - para os 18 anos. O debate foi desencadeado por projetos legislativos que viriam a dar origem à Lei n.º 39/2025, de 1 de abril - Proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo.

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Recomendação n.º 5/CNECV/2024 Acerca do termo da norma transitória que estabelece prazos para o uso de embriões e gâmetas sob anonimato dos dadores

A presente recomendação do CNECV incide sobre a eliminação iminente de embriões humanos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, que determina que os gâmetas (óvulos e espermatozoides) e os embriões doados antes de 7 de maio de 2018 sejam usados sob anonimato, respetivamente no prazo de 3 e de 5 anos, e destruídos após estes prazos, caso os dadores não tenham entretanto abdicado da confidencialidade da sua identificação.

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TOMADA DE POSIÇÃO 8 | Modelos de embriões humanos - aspetos éticos relevantes

Foi recentemente anunciado na imprensa internacional a produção, por uma equipa de investigação da Cambridge University e do California Institute of Technology, de um modelo incorretamente designado “embrião sintético”, isto é, uma estrutura análoga à do embrião e formada, não a partir da fertilização de um ovócito por um espermatozoide, mas de células estaminais, com capacidade de se diferenciarem em diversas linhagens celulares. Este qualificado “avanço inovador que evita a necessidade de óvulos ou espermatozoides” tem vindo a suscitar aceso debate ético.

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Parecer n.º 124/CNECV/2023 em matéria de intimidade em contexto escolar

Parecer Nº 124/CNECV/2023 sobre o Projeto de Lei 705/XV/1 (CH) que pretende reforçar a proteção e privacidade das crianças e jovens nos espaços de intimidade em contexto escolar,

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Tomada de Posição 7 | Deliberação Ética acerca da vacinação contra o Sars-Cov-2 de crianças entre os 5 e os 11 anos de idade

Todas as medidas de saúde pública têm uma indelével dimensão ética a ponderar, com mais forte ordem de razões num contexto pandémico e envolvendo segmentos da população particularmente vulneráveis, como se verifica com as crianças dos 5 aos 11 anos de idade. As ponderações de ordem ética contribuem decisivamente para a construção de relações de confiança entre os cidadãos e os decisores sanitários e promovem a adesão da população às medidas sanitárias recomendadas.

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Tomada de Posição 6 | Situação de emergência de saúde pública pela pandemia Covid-19: Aspetos éticos relevantes

Vivemos um problema de saúde pública que afeta o mundo no seu todo, com uma extrema virulência e uma capacidade de transmissão que surpreendeu cientistas e infeciologistas e encontrou os sistemas de saúde desprevenidos para a amplitude da resposta exigida. A necessidade de tomar decisões confronta-se com princípios, valores e direitos das pessoas e da sociedade em geral a segurança pública com a liberdade individual, a autonomia pessoal com o bem comum e o interesse público. A fundamentação ética das decisões e das medidas que as executam deve atender princípios éticos para a sua aplicação que assegurem a sua sustentação social.

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Parecer n.º 120/CNECV/2022 em matéria de autodeterminação da identidade de género, da expressão de género e do direito à proteção das características sexuais no âmbito escolar

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida aprovou, no dia 28 de novembro, o Parecer n.º 120/CNECV/2022 sobre duas iniciativas legislativas em matéria de exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género no âmbito escolar.

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Parecer 119/CNECV/2022 sobre Interrupção Voluntária da Gravidez

No dia 17 de novembro de 2022, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) aprovou o Parecer 119/CNECV/2022 sobre Interrupção Voluntária da Gravidez. Inicialmente suscitado por pedidos de pronúncia em sede de trabalhos parlamentares, a reflexão foi mantida pelo CNECV como parecer de iniciativa própria na nova legislatura, atendendo ao interesse das questões suscitadas no nível ético, mas também médico, legislativo e social.

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