Tomada de Posição 9 | Prevê a criminalização da esterilização de menores e mulheres sem capacidade para decidir

A esterilização de menores e de mulheres sem capacidade para decidir, consistindo num procedimento invasivo do corpo humano e castrador de uma função natural, constitui uma violação dos direitos humanos sempre que realizada à margem de uma indicação terapêutica proporcionada à situação clínica da pessoa em causa ou da sua participação e consentimento ou assentimento no processo de tomada de decisão acerca de si própria. é necessário proceder à avaliação da capacidade para a tomada de decisão, assumindo que esta se exerce por diferentes graus e está sujeita a alterações também em função das situações concretas que se apresentam.

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PARECER 130/CNECV/2024 sobre a doação de órgãos em neonatologia para fins de transplantação

Este parecer de iniciativa teve por base uma questão colocada em novembro de 2023 por profissionais de saúde sobre os desafios específicos e os requisitos éticos legitimadores da colheita post mortem e doação de órgãos e tecidos para transplantação em recém-nascidos com anencefalia. Alargando a reflexão ao período neonatal, o CNECV analisou os valores e princípios éticos que devem enformar a comunicação entre todas as partes envolvidas, o processo dialógico de tomada de decisão, a natureza das intervenções e os procedimentos conducentes à recolha de materiais biológicos no corpo quando o início e o fim da vida tendem a justapor-se.

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Parecer n.º 123/CNECV/2023 sobre o uso off-label de medicamentos - Implicações Éticas

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) analisou as implicações éticas suscitadas pelo uso off-label de medicamentos, uma prática frequente na terapêutica nos diferentes sistemas de saúde, sublinhando que existe atualmente em Portugal uma “manifesta heterogeneidade de procedimentos”, que importa uniformizar.

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Recomendação N.º 3/CNECV/2022 sobre o Processo de Consentimento Informado em menores de idade: requisitos ético-jurídicos

O CNECV delibera que, em qualquer circunstância e como exigência ética, o menor de idade deve ser envolvido nas decisões em saúde que lhe digam respeito, em função da sua idade e do seu grau de maturidade.O Consentimento Informado no caso dos menores de idade assume particular complexidade por ser prestado por terceiros, os titulares das responsabilidades parentais, regra geral os progenitores ou, na sua ausência ou impedimento, um tutor designado pelo tribunal. Não obstante, e tal como afirma a Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina (n.º 2 do artigo 6.º), A opinião do menor deve ser tomada em consideração.

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Relatório sobre o Estado da Aplicação das Novas Tecnologias à Vida Humana 2021 - As Tecnologias Impulsionadas pela Pandemia

O Relatório do VI mandato do CNECV sobre o Estado da Aplicação das Novas Tecnologias à Vida Humana 2021, dedicado ao tema “As Tecnologias Impulsionadas pela Pandemia”, é elaborado em cumprimento do estabelecido pela alínea c) do n.º 1 do Artigo 3.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do CNECV, na sua redação atual.

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Parecer N.º 107/CNECV/2020 sobre o Projeto de Lei n.º 4/XIV/1.ª (BE) - Define e regula as condições em que a antecipação da morte...

PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 4/XIV/1.ª (BE) - DEFINE E REGULA AS CONDIÇÕES EM QUE A ANTECIPAÇÃO DA MORTE, POR DECISÃO DA PRÓPRIA PESSOA COM LESÃO DEFINITIVA OU DOENÇA INCURÁVEL E FATAL E QUE SE ENCONTRA EM SOFRIMENTO DURADOURO E INSUPORTÁVEL, NÃO É PUNÍVEL

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Parecer N.º 106/CNECV/2019 sobre Dispositivos Médicos para diagnostico in vitro

PARECER SOBRE MEDIDAS ADICIONAIS RELATIVAS À INFORMAÇÃO GENÉTICA, AO ACONSELHAMENTO E CONSENTIMENTO ESCLARECIDO PARA O USO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO NO CONTEXTO DOS CUIDADOS DE SAÚDE (ART. 4.º, N.º 4, DO REGULAMENTO (EU) 2017/746 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO)

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Parecer N.º 86/CNECV/2016 sobre o Destino da Placenta após o Parto

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) aprovou, no dia 15 de janeiro de 2016, o seu Parecer n.º 86/CNECV/2016, relativo ao Destino da Placenta após o Parto. O Conselho entendeu que esta questão, suscitada por um pedido de esclarecimento concreto, apresenta contornos éticos relevantes, tendo decidido pronunciar-se em termos gerais e por sua iniciativa.

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