A presente recomendação do CNECV incide sobre a eliminação iminente de embriões humanos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, que determina que os gâmetas (óvulos e espermatozoides) e os embriões doados antes de 7 de maio de 2018 sejam usados sob anonimato, respetivamente no prazo de 3 e de 5 anos, e destruídos após estes prazos, caso os dadores não tenham entretanto abdicado da confidencialidade da sua identificação.
Saber Mais...Parecer n.º 125/CNECV/2023 sobre os Projetos de Lei n.º 699/XV/1ª (PAN) - prevê a criminalização de práticas com vista à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género, e promove o estudo destas práticas em Portugal e a garantia de mecanismos de apoio e resposta e n.º 707/XV/1 (PS) - proíbe práticas atentatórias contra pessoas LGBT+ através das denominadas «terapias de conversão sexual».
Saber Mais...Parecer Nº 124/CNECV/2023 sobre o Projeto de Lei 705/XV/1 (CH) que pretende reforçar a proteção e privacidade das crianças e jovens nos espaços de intimidade em contexto escolar,
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida aprovou, no dia 28 de novembro, o Parecer n.º 120/CNECV/2022 sobre duas iniciativas legislativas em matéria de exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género no âmbito escolar.
Saber Mais...PARECER SOBRE OS PROJETOS DE LEI N. º 223/XIV/1ª “SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO, ALARGANDO AS SITUAÇÕES DE REALIZAÇÃO DE INSEMINAÇÃO POST MORTEM” E 237/XIV/1ª “ALTERA O REGIME DA PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA, PERMITINDO A INSEMINAÇÃO POST MORTEM PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO PARENTAL CLARAMENTE ESTABELECIDO (SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO)”
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