Parecer 134/CNECV/2025 sobre ensaios clínicos de medicamentos para uso humano e investigação clínica
A Comissão Parlamentar de Saúde endereçou ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) um pedido de parecer tendo por objeto a apreciação, em termos éticos, das Propostas de Lei n.º 16/XVI/1 [Governo] – Regulamenta os ensaios clínicos de medicamentos para uso humano e n.º 17/XVI/1 [Governo] – Regulamenta a investigação clínica e respetivos estudos de desempenho.
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida deliberou, por sua iniciativa, emitir um parecer sobre os aspetos éticos do exercício do direito à objeção de consciência por parte de profissionais da saúde. O tema tem ganho recentemente projeção pública, sobretudo no âmbito da Interrupção Voluntária da Gravidez, prevendo-se que o debate se intensifique no âmbito da Morte Medicamente Assistida, o que justifica a presente iniciativa a que se acrescenta a necessidade identificada de disponibilizar ampla informação e promover a reflexão sobre o tema, no sentido de contribuir para um debate socioprofissional mais esclarecido.
Saber Mais...A Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias endereçou ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) um pedido de parecer tendo por objeto a apreciação, em termos éticos, do Projeto de Lei N.º 324/XVI/1 (BE) - Altera a Lei N.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez.
Saber Mais...O presente parecer foi suscitado por um pedido da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias endereçado ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), tendo por objeto a apreciação, em termos éticos, do Projeto de Lei n.º 264/XV/1ª do PS, que procede à 3.ª alteração à Lei n.º 16/2017, de 17 de abril, alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência.
Saber Mais...Este parecer de iniciativa teve por base uma questão colocada em novembro de 2023 por profissionais de saúde sobre os desafios específicos e os requisitos éticos legitimadores da colheita post mortem e doação de órgãos e tecidos para transplantação em recém-nascidos com anencefalia. Alargando a reflexão ao período neonatal, o CNECV analisou os valores e princípios éticos que devem enformar a comunicação entre todas as partes envolvidas, o processo dialógico de tomada de decisão, a natureza das intervenções e os procedimentos conducentes à recolha de materiais biológicos no corpo quando o início e o fim da vida tendem a justapor-se.
Saber Mais...Parecer nº 129/CNECV/2024 em conjunto com a CEIC relativamente aos aspetos éticos da investigação clínica em situações de emergência.
Saber Mais...Parecer nº 128/CNECV/2024 sobre os aspetos éticos da utilização de substâncias psicadélicas na saúde.
Saber Mais...Parecer nº 127/CNECV/2024 sobre proposta de decreto-lei que visa assegurar a aplicação do regulamento (UE) 2017/746, relativo aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.
Saber Mais...Foi recentemente anunciado na imprensa internacional a produção, por uma equipa de investigação da Cambridge University e do California Institute of Technology, de um modelo incorretamente designado “embrião sintético”, isto é, uma estrutura análoga à do embrião e formada, não a partir da fertilização de um ovócito por um espermatozoide, mas de células estaminais, com capacidade de se diferenciarem em diversas linhagens celulares. Este qualificado “avanço inovador que evita a necessidade de óvulos ou espermatozoides” tem vindo a suscitar aceso debate ético.
Saber Mais...Todas as medidas de saúde pública têm uma indelével dimensão ética a ponderar, com mais forte ordem de razões num contexto pandémico e envolvendo segmentos da população particularmente vulneráveis, como se verifica com as crianças dos 5 aos 11 anos de idade. As ponderações de ordem ética contribuem decisivamente para a construção de relações de confiança entre os cidadãos e os decisores sanitários e promovem a adesão da população às medidas sanitárias recomendadas.
Saber Mais...Vivemos um problema de saúde pública que afeta o mundo no seu todo, com uma extrema virulência e uma capacidade de transmissão que surpreendeu cientistas e infeciologistas e encontrou os sistemas de saúde desprevenidos para a amplitude da resposta exigida. A necessidade de tomar decisões confronta-se com princípios, valores e direitos das pessoas e da sociedade em geral a segurança pública com a liberdade individual, a autonomia pessoal com o bem comum e o interesse público. A fundamentação ética das decisões e das medidas que as executam deve atender princípios éticos para a sua aplicação que assegurem a sua sustentação social.
Saber Mais...O CNECV delibera que, em qualquer circunstância e como exigência ética, o menor de idade deve ser envolvido nas decisões em saúde que lhe digam respeito, em função da sua idade e do seu grau de maturidade.O Consentimento Informado no caso dos menores de idade assume particular complexidade por ser prestado por terceiros, os titulares das responsabilidades parentais, regra geral os progenitores ou, na sua ausência ou impedimento, um tutor designado pelo tribunal. Não obstante, e tal como afirma a Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina (n.º 2 do artigo 6.º), A opinião do menor deve ser tomada em consideração.
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para a Ciências da Vida (CNECV) emitiu no dia 9 de junho de 2022 o Parecer n.º 117/CNECV/2022 sobre requisitos éticos da tomada de decisão de interesse público no âmbito das Ciências da Vida.
Saber Mais...PARECER SOBRE MEDIDAS ADICIONAIS RELATIVAS À INFORMAÇÃO GENÉTICA, AO ACONSELHAMENTO E CONSENTIMENTO ESCLARECIDO PARA O USO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO NO CONTEXTO DOS CUIDADOS DE SAÚDE (ART. 4.º, N.º 4, DO REGULAMENTO (EU) 2017/746 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO)
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) aprovou, no dia 15 de janeiro de 2016, o seu Parecer n.º 86/CNECV/2016, relativo ao Destino da Placenta após o Parto. O Conselho entendeu que esta questão, suscitada por um pedido de esclarecimento concreto, apresenta contornos éticos relevantes, tendo decidido pronunciar-se em termos gerais e por sua iniciativa.
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