Parecer 133/CNECV/2025 sobre objeção de consciência por parte de profissionais de saúde

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida deliberou, por sua iniciativa, emitir um parecer sobre os aspetos éticos do exercício do direito à objeção de consciência por parte de profissionais da saúde. O tema tem ganho recentemente projeção pública, sobretudo no âmbito da Interrupção Voluntária da Gravidez, prevendo-se que o debate se intensifique no âmbito da Morte Medicamente Assistida, o que justifica a presente iniciativa a que se acrescenta a necessidade identificada de disponibilizar ampla informação e promover a reflexão sobre o tema, no sentido de contribuir para um debate socioprofissional mais esclarecido.

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Parecer 132/CNECV/2024 sobre o Projeto de Lei N.º 324/XVI/1 BE Altera a Lei N.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez

A Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias endereçou ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) um pedido de parecer tendo por objeto a apreciação, em termos éticos, do Projeto de Lei N.º 324/XVI/1 (BE) - Altera a Lei N.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez.

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Parecer 131/CNECV/2024 sobre o Projeto de Lei n.º 264/XVI, que procede à 3.ª alteração à Lei n.º 16/2017, de 17 de abril (interrupção voluntária da gravidez não punível)

O presente parecer foi suscitado por um pedido da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias endereçado ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), tendo por objeto a apreciação, em termos éticos, do Projeto de Lei n.º 264/XV/1ª do PS, que procede à 3.ª alteração à Lei n.º 16/2017, de 17 de abril, alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência.

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PARECER 130/CNECV/2024 sobre a doação de órgãos em neonatologia para fins de transplantação

Este parecer de iniciativa teve por base uma questão colocada em novembro de 2023 por profissionais de saúde sobre os desafios específicos e os requisitos éticos legitimadores da colheita post mortem e doação de órgãos e tecidos para transplantação em recém-nascidos com anencefalia. Alargando a reflexão ao período neonatal, o CNECV analisou os valores e princípios éticos que devem enformar a comunicação entre todas as partes envolvidas, o processo dialógico de tomada de decisão, a natureza das intervenções e os procedimentos conducentes à recolha de materiais biológicos no corpo quando o início e o fim da vida tendem a justapor-se.

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Parecer n.º 121/CNECV/2023 sobre a Proposta de Lei N.º 24/XV/1 Aprova a Lei de Saúde Mental e altera legislação conexa

O conceito de Saúde Mental é amplo e abrangente, centrado na pessoa e contemplando também o seu bem-estar global, devendo a legislação nesta matéria ter em conta todas as dimensões associadas a este conceito.O presente parecer é elaborado em resposta à solicitação da Comissão Parlamentar de Saúde relativamente à Proposta de Lei N.º 24/XV/1 - Aprova a Lei de Saúde Mental e altera legislação conexa, tendo a reflexão do Conselho feito referência às suas deliberações anteriores em matéria de Saúde Mental e de Diretivas Antecipadas de Vontade, relevantes neste contexto.

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Situação de emergência de saúde pública pela pandemia Covid-19: Aspetos éticos relevantes

Vivemos um problema de saúde pública que afeta o mundo no seu todo, com uma extrema virulência e uma capacidade de transmissão que surpreendeu cientistas e infeciologistas e encontrou os sistemas de saúde desprevenidos para a amplitude da resposta exigida. A necessidade de tomar decisões confronta-se com princípios, valores e direitos das pessoas e da sociedade em geral a segurança pública com a liberdade individual, a autonomia pessoal com o bem comum e o interesse público. A fundamentação ética das decisões e das medidas que as executam deve atender princípios éticos para a sua aplicação que assegurem a sua sustentação social.

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Parecer n.º 120/CNECV/2022 em matéria de autodeterminação da identidade de género, da expressão de género e do direito à proteção das características sexuais no âmbito escolar

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida aprovou, no dia 28 de novembro, o Parecer n.º 120/CNECV/2022 sobre duas iniciativas legislativas em matéria de exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género no âmbito escolar.

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Recomendação N.º 3/CNECV/2022 sobre o Processo de Consentimento Informado em menores de idade: requisitos ético-jurídicos

O CNECV delibera que, em qualquer circunstância e como exigência ética, o menor de idade deve ser envolvido nas decisões em saúde que lhe digam respeito, em função da sua idade e do seu grau de maturidade.O Consentimento Informado no caso dos menores de idade assume particular complexidade por ser prestado por terceiros, os titulares das responsabilidades parentais, regra geral os progenitores ou, na sua ausência ou impedimento, um tutor designado pelo tribunal. Não obstante, e tal como afirma a Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina (n.º 2 do artigo 6.º), A opinião do menor deve ser tomada em consideração.

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Recomendação N.º 2/CNECV/2022 sobre o Estado de Prontidão na saúde em emergências de saúde pública

Os processos de tomada de decisão de interesse público, ao nível quer governamental quer institucional, são particularmente exigentes no atual contexto de sociedades pluralistas e igualitárias, merecendo uma reflexão ponderada. Em sociedades democráticas contemporâneas, construídas a partir do respeito pelos Direitos Humanos, é reconhecido que as políticas públicas visam formular um padrão para a atuação cívica, respeitando ao mesmo tempo a pluralidade dos valores individuais e a diversidade dos valores comunitários.

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Parecer 117/CNECV/2022 sobre requisitos éticos da tomada de decisão de interesse público no âmbito das Ciências da Vida

O Conselho Nacional de Ética para a Ciências da Vida (CNECV) emitiu no dia 9 de junho de 2022 o Parecer n.º 117/CNECV/2022 sobre requisitos éticos da tomada de decisão de interesse público no âmbito das Ciências da Vida.

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MANIPULAÇÃO GENÉTICA EM EMBRIÕES HUMANOS ATRAVÉS DO USO DE TÉCNICAS DE EDIÇÃO DE GENOMA

O CNECV entende que, apesar de este tipo de manipulações do genoma humano se encontrar proibido nos países que subscreveram em 2010 a Convenção dos Direitos do Homem e da Biomedicina do Conselho da Europa, entre os quais Portugal, deve reforçar-se a necessidade de se desenvolverem esforços adicionais de regulação científica e bioética, a nível internacional, que permitam salvaguardar situações similares no futuro.

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Parecer N.º 105/CNECV/2019 sobre tratamento compulsivo e direitos das pessoas com doença mental

PARECER SOBRE TRATAMENTO COMPULSIVO E DIREITOS DAS PESSOAS COM DOENÇA MENTAL

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