Parecer Nº 124/CNECV/2023 sobre o Projeto de Lei 705/XV/1 (CH) que pretende reforçar a proteção e privacidade das crianças e jovens nos espaços de intimidade em contexto escolar,
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) aprovou, por unanimidade, na 276ª Reunião Plenária realizada no dia 21 de abril, o Parecer Nº 122/CNECV/2023 sobre o projeto de Decreto-Lei que procede à regulamentação da Lei Nº 90/2021, de 16 de dezembro, que altera o regime jurídico aplicável à gestação de substituição.
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida aprovou, no dia 28 de novembro, o Parecer n.º 120/CNECV/2022 sobre duas iniciativas legislativas em matéria de exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género no âmbito escolar.
Saber Mais...O CNECV delibera que, em qualquer circunstância e como exigência ética, o menor de idade deve ser envolvido nas decisões em saúde que lhe digam respeito, em função da sua idade e do seu grau de maturidade.O Consentimento Informado no caso dos menores de idade assume particular complexidade por ser prestado por terceiros, os titulares das responsabilidades parentais, regra geral os progenitores ou, na sua ausência ou impedimento, um tutor designado pelo tribunal. Não obstante, e tal como afirma a Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina (n.º 2 do artigo 6.º), A opinião do menor deve ser tomada em consideração.
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para a Ciências da Vida (CNECV) aprovou, no dia 25 de maio de 2022, o Parecer n.º 115/CNECV/2022 sobre o Anteprojeto de Diploma Regulamentar da Lei N.º 90/2021, de 16 de dezembro, que veio alterar novamente o regime jurídico da procriação medicamente assistida em matéria de gestação de substituição.
Saber Mais...O Relatório do VI mandato do CNECV sobre o Estado da Aplicação das Novas Tecnologias à Vida Humana 2021, dedicado ao tema “As Tecnologias Impulsionadas pela Pandemia”, é elaborado em cumprimento do estabelecido pela alínea c) do n.º 1 do Artigo 3.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do CNECV, na sua redação atual.
Saber Mais...PARECER SOBRE OS PROJETOS DE LEI N. º 71/XIV/1ª “ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DA GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO (SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N. º 32/2006, DE 26 DE JULHO)” E 247/XIV (PAN) “GARANTE O ACESSO À GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO, PROCEDENDO À SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO (PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA)”
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), reconhecendo a pertinência do tema decidiu, por sua iniciativa, refletir sobre as finalidades e as condições do acesso à informação de saúde, por parte do titular dos dados, pelos profissionais de saúde e pelos agentes que, em nome do Estado, têm a custódia de toda a informação em saúde.
Saber Mais...A Lei de Bases da Saúde tem por objetivo definir um quadro jurídico de referência onde estão contidos valores e princípios que asseguram a proteção e promoção da saúde das pessoas, das famílias e das comunidades, cumprindo os princípios constitucionais em que se afirma o primado da dignidade da pessoa humana.
Saber Mais...PARECER SOBRE A ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DA GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
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