O conceito de Saúde Mental é amplo e abrangente, centrado na pessoa e contemplando também o seu bem-estar global, devendo a legislação nesta matéria ter em conta todas as dimensões associadas a este conceito. O presente parecer é elaborado em resposta à solicitação da Comissão Parlamentar de Saúde relativamente à Proposta de Lei N.º 24/XV/1 - Aprova a Lei de Saúde Mental e altera legislação conexa, tendo a reflexão do Conselho feito referência às suas deliberações anteriores em matéria de Saúde Mental e de Diretivas Antecipadas de Vontade, relevantes neste contexto.
Saber Mais...Todas as medidas de saúde pública têm uma indelével dimensão ética a ponderar, com mais forte ordem de razões num contexto pandémico e envolvendo segmentos da população particularmente vulneráveis, como se verifica com as crianças dos 5 aos 11 anos de idade. As ponderações de ordem ética contribuem decisivamente para a construção de relações de confiança entre os cidadãos e os decisores sanitários e promovem a adesão da população às medidas sanitárias recomendadas.
Saber Mais...O CNECV delibera que, em qualquer circunstância e como exigência ética, o menor de idade deve ser envolvido nas decisões em saúde que lhe digam respeito, em função da sua idade e do seu grau de maturidade.O Consentimento Informado no caso dos menores de idade assume particular complexidade por ser prestado por terceiros, os titulares das responsabilidades parentais, regra geral os progenitores ou, na sua ausência ou impedimento, um tutor designado pelo tribunal. Não obstante, e tal como afirma a Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina (n.º 2 do artigo 6.º), A opinião do menor deve ser tomada em consideração.
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida aprovou, no dia 8 de julho de 2022, o Parecer 118/CNECV/2022 sobre o Projeto de Lei n.º 95/XV/1ª (CH) - Realização obrigatória de um referendo sobre a despenalização da morte medicamente assistida.
Saber Mais...Os processos de tomada de decisão de interesse público, ao nível quer governamental quer institucional, são particularmente exigentes no atual contexto de sociedades pluralistas e igualitárias, merecendo uma reflexão ponderada. Em sociedades democráticas contemporâneas, construídas a partir do respeito pelos Direitos Humanos, é reconhecido que as políticas públicas visam formular um padrão para a atuação cívica, respeitando ao mesmo tempo a pluralidade dos valores individuais e a diversidade dos valores comunitários.
Saber Mais...O CNECV aprovou, em Reunião Plenária de dia 9 de junho de 2022, o Parecer n.º 116/CNECV/2022 sobre os Projetos de Lei n.º 5/XV/1ª (BE), n.º 74/XV/1ª (PS) e n.º 83/XV/1ª (PAN), que regulam as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e alteram o Código Penal.
Saber Mais...PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 168/XIV/1.ª (PEV) - DEFINE O REGIME E AS CONDIÇÕES EM QUE A MORTE MEDICAMENTE ASSISTIDA NÃO É PUNÍVEL
Saber Mais...PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 104/XIV/1.ª (PS) - PROCEDE À 50.ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL, REGULANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A PRÁTICA DE EUTANÁSIA NÃO PUNÍVEL
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), reconhecendo a pertinência do tema decidiu, por sua iniciativa, refletir sobre as finalidades e as condições do acesso à informação de saúde, por parte do titular dos dados, pelos profissionais de saúde e pelos agentes que, em nome do Estado, têm a custódia de toda a informação em saúde.
Saber Mais...A Lei de Bases da Saúde tem por objetivo definir um quadro jurídico de referência onde estão contidos valores e princípios que asseguram a proteção e promoção da saúde das pessoas, das famílias e das comunidades, cumprindo os princípios constitucionais em que se afirma o primado da dignidade da pessoa humana.
Saber Mais...PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 67/XIV/1.ª (PAN) - REGULA O ACESSO À MORTE MEDICAMENTE ASSISTIDA
Saber Mais...PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 4/XIV/1.ª (BE) - DEFINE E REGULA AS CONDIÇÕES EM QUE A ANTECIPAÇÃO DA MORTE, POR DECISÃO DA PRÓPRIA PESSOA COM LESÃO DEFINITIVA OU DOENÇA INCURÁVEL E FATAL E QUE SE ENCONTRA EM SOFRIMENTO DURADOURO E INSUPORTÁVEL, NÃO É PUNÍVEL
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