O Parecer centra-se na apreciação ética da esterilização de pessoas sem capacidade para consentir, em especial quando essa incapacidade resulta de deficiência intelectual profunda e irreversível. A posição fundamental é a de que a esterilização não terapêutica realizada sem consentimento informado constitui uma violação grave de direitos humanos e deve ser, regra geral, proibida.
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) foi solicitado a pronunciar-se, pela Secretária de Estado da Saúde, Prof.ª Doutora Ana Povo, a 2 de março de 2026, sobre o Projeto de Despacho que define os requisitos aplicáveis à doação e colheita de órgãos e tecidos de dadores falecidos em paragem cardiocirculatória, enquadrados nas categorias I, II e III de Maastricht, nos termos e para os efeitos do artigo 5.º da Lei n. º141/99, de 28 de agosto.
Saber Mais...As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), previstas na Lei n.º 25/20121 e regulamentadas na Portaria n.º 96/20142, podem ser estabelecidas de duas formas, o Testamento Vital e/ou a designação de Procurador de Cuidados de Saúde, ambas consagrando juridicamente o direito à autodeterminação da pessoa em matéria de cuidados de saúde, sobretudo em contextos de doença grave ou no período do fim de vida, situações clínicas em que o próprio se encontre incapaz de exprimir a sua vontade.
Saber Mais...A sociedade portuguesa confrontou-se nos últimos meses com a alteração da idade mínima para contrair casamento, dos 16 anos de idade – estabelecida anteriormente no Código Civil1 e no Código do Registo Civil - para os 18 anos. O debate foi desencadeado por projetos legislativos que viriam a dar origem à Lei n.º 39/2025, de 1 de abril - Proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo.
Saber Mais...A esterilização de menores e de mulheres sem capacidade para decidir, consistindo num procedimento invasivo do corpo humano e castrador de uma função natural, constitui uma violação dos direitos humanos sempre que realizada à margem de uma indicação terapêutica proporcionada à situação clínica da pessoa em causa ou da sua participação e consentimento ou assentimento no processo de tomada de decisão acerca de si própria. é necessário proceder à avaliação da capacidade para a tomada de decisão, assumindo que esta se exerce por diferentes graus e está sujeita a alterações também em função das situações concretas que se apresentam.
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida deliberou, por sua iniciativa, emitir um parecer sobre os aspetos éticos do exercício do direito à objeção de consciência por parte de profissionais da saúde. O tema tem ganho recentemente projeção pública, sobretudo no âmbito da Interrupção Voluntária da Gravidez, prevendo-se que o debate se intensifique no âmbito da Morte Medicamente Assistida, o que justifica a presente iniciativa a que se acrescenta a necessidade identificada de disponibilizar ampla informação e promover a reflexão sobre o tema, no sentido de contribuir para um debate socioprofissional mais esclarecido.
Saber Mais...Parecer nº 129/CNECV/2024 em conjunto com a CEIC relativamente aos aspetos éticos da investigação clínica em situações de emergência.
Saber Mais...Parecer sobre o projeto de decreto-lei que procede à regulamentação da lei nº90/2021, de 16 dezembro, que altera o regime aplicável à gestação de substituição.
Saber Mais...Parecer Nº 124/CNECV/2023 sobre o Projeto de Lei 705/XV/1 (CH) que pretende reforçar a proteção e privacidade das crianças e jovens nos espaços de intimidade em contexto escolar,
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) analisou as implicações éticas suscitadas pelo uso off-label de medicamentos, uma prática frequente na terapêutica nos diferentes sistemas de saúde, sublinhando que existe atualmente em Portugal uma “manifesta heterogeneidade de procedimentos”, que importa uniformizar.
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) aprovou, por unanimidade, na 276ª Reunião Plenária realizada no dia 21 de abril, o Parecer Nº 122/CNECV/2023 sobre o projeto de Decreto-Lei que procede à regulamentação da Lei Nº 90/2021, de 16 de dezembro, que altera o regime jurídico aplicável à gestação de substituição.
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida aprovou, no dia 28 de novembro, o Parecer n.º 120/CNECV/2022 sobre duas iniciativas legislativas em matéria de exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género no âmbito escolar.
Saber Mais...No dia 17 de novembro de 2022, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) aprovou o Parecer 119/CNECV/2022 sobre Interrupção Voluntária da Gravidez. Inicialmente suscitado por pedidos de pronúncia em sede de trabalhos parlamentares, a reflexão foi mantida pelo CNECV como parecer de iniciativa própria na nova legislatura, atendendo ao interesse das questões suscitadas no nível ético, mas também médico, legislativo e social.
Saber Mais...O CNECV delibera que, em qualquer circunstância e como exigência ética, o menor de idade deve ser envolvido nas decisões em saúde que lhe digam respeito, em função da sua idade e do seu grau de maturidade.O Consentimento Informado no caso dos menores de idade assume particular complexidade por ser prestado por terceiros, os titulares das responsabilidades parentais, regra geral os progenitores ou, na sua ausência ou impedimento, um tutor designado pelo tribunal. Não obstante, e tal como afirma a Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina (n.º 2 do artigo 6.º), A opinião do menor deve ser tomada em consideração.
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para a Ciências da Vida (CNECV) aprovou, no dia 25 de maio de 2022, o Parecer n.º 115/CNECV/2022 sobre o Anteprojeto de Diploma Regulamentar da Lei N.º 90/2021, de 16 de dezembro, que veio alterar novamente o regime jurídico da procriação medicamente assistida em matéria de gestação de substituição.
Saber Mais...PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N. º 231/XIV/1ª “SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI Nº 32/2006, DE 26 DE JUNHO, AUMENTANDO DE TRÊS PARA CINCO CICLOS DE TRATAMENTOS DE SEGUNDA LINHA DE PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA, COMPARTICIPADOS PELO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE”
Saber Mais...PARECER SOBRE QUESTÕES ÉTICAS RELACIONADAS COM “BIG DATA”
Saber Mais...PARECER SOBRE OS PROJETOS DE LEI N. º 223/XIV/1ª “SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO, ALARGANDO AS SITUAÇÕES DE REALIZAÇÃO DE INSEMINAÇÃO POST MORTEM” E 237/XIV/1ª “ALTERA O REGIME DA PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA, PERMITINDO A INSEMINAÇÃO POST MORTEM PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO PARENTAL CLARAMENTE ESTABELECIDO (SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO)”
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