Parecer Nº 124/CNECV/2023 sobre o Projeto de Lei 705/XV/1 (CH) que pretende reforçar a proteção e privacidade das crianças e jovens nos espaços de intimidade em contexto escolar,
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida aprovou, no dia 28 de novembro, o Parecer n.º 120/CNECV/2022 sobre duas iniciativas legislativas em matéria de exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género no âmbito escolar.
Saber Mais...O CNECV delibera que, em qualquer circunstância e como exigência ética, o menor de idade deve ser envolvido nas decisões em saúde que lhe digam respeito, em função da sua idade e do seu grau de maturidade.O Consentimento Informado no caso dos menores de idade assume particular complexidade por ser prestado por terceiros, os titulares das responsabilidades parentais, regra geral os progenitores ou, na sua ausência ou impedimento, um tutor designado pelo tribunal. Não obstante, e tal como afirma a Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina (n.º 2 do artigo 6.º), A opinião do menor deve ser tomada em consideração.
Saber Mais...Os processos de tomada de decisão de interesse público, ao nível quer governamental quer institucional, são particularmente exigentes no atual contexto de sociedades pluralistas e igualitárias, merecendo uma reflexão ponderada. Em sociedades democráticas contemporâneas, construídas a partir do respeito pelos Direitos Humanos, é reconhecido que as políticas públicas visam formular um padrão para a atuação cívica, respeitando ao mesmo tempo a pluralidade dos valores individuais e a diversidade dos valores comunitários.
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para a Ciências da Vida (CNECV) emitiu no dia 9 de junho de 2022 o Parecer n.º 117/CNECV/2022 sobre requisitos éticos da tomada de decisão de interesse público no âmbito das Ciências da Vida.
Saber Mais...O Conselho Nacional de Ética para a Ciências da Vida (CNECV) aprovou, no dia 25 de maio de 2022, o Parecer n.º 115/CNECV/2022 sobre o Anteprojeto de Diploma Regulamentar da Lei N.º 90/2021, de 16 de dezembro, que veio alterar novamente o regime jurídico da procriação medicamente assistida em matéria de gestação de substituição.
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